Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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27 mil Peças de Vestuário Apreendidas na Feira dos Goianos de Taguatinga

Ação de rotina contra o comércio não autorizado de mercadorias em áreas públicas recolheu 27 mil peças de vestuário, nesta terça-feira (22). As apreensões ocorreram na Feira dos Goianos, na QI 15 de Taguatinga Norte. No centro da cidade acabaram recolhidos 300 quilos de frutas e verduras.

A fiscalização na feira ocorreu em dois turnos. Pela manhã, a equipe conseguiu recolher a maioria das roupas, 23 mil unidades, mais dois manequins. Além dos camelôs que comercializavam em bancas improvisadas nas calçadas próximas aos galpões da feira, os alvos dos agentes também foram os feirantes. As mercadorias ultrapassavam o espaço das bancas e atrapalhavam a circulação dos pedestres.

Após a apreensão, a equipe se deslocou ao centro de Taguatinga. Os 300 quilos de frutas e verduras recolhidos estavam em bancas e carrinhos de mão próximos a uma agência bancária. À tarde, de volta à feira, os agentes apreenderam mais quatro mil peças de camelôs que insistiram em permanecer nas imediações do local.

Outra equipe também cobriu a plataforma superior da Rodoviária do Plano Piloto. A atividade ocorre desde o fim do ano passado, em caráter preventivo. Apenas uma caixa de isopor com dez garrafas d’água e oito latas de refrigerante acabou recolhida nesta terça.

Os itens seguiram ao depósito da Agência de Fiscalização (Agefis), no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). Poderão ser recuperados após o pagamento de multa, com valor referente aos custos da operação, e apresentação de nota fiscal. Os perecíveis poderão ser doados pela Agência a entidades cadastradas.

Participaram das ações 82 agentes da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), fiscais da Agefis e policiais militares. 

O que diz a lei:

Toda venda de mercadorias em área pública que não foi autorizada pelo Estado é considerada irregular. Essa necessidade ocorre para que os espaços públicos sejam ocupados de forma ordenada. A lei nº 4.457/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.482/2010, diz que para exercer atividade econômica, no caso de ambulantes, é necessário obter a licença de funcionamento eventual.

 

Feirantes e demais lojistas devem procurar a Administração Regional. No Distrito Federal, a Coordenadoria das Cidades é a responsável por conceder a licença eventual para ambulantes. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados. O comércio ambulante só está autorizado a trabalhar em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha dos autorizados ocorre por sorteio.

Fonte:|http://www.seops.df.gov.br/noticias/item/2204-27-mil-pe%C3%A7as-de-...

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