Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Agentes comerciais ao serviço da indústria de reciclagem têxtil têm lançado na opinião pública dúvidas e incertezas que alguns autarcas têm acolhido, acabando por beneficiar essa indústria.

Consequentemente, estão a ser afetadas instituições sem fins lucrativos, que se socorrem da recolha de roupa usada, essencialmente para viabilizar projetos de ajuda humanitária e para apoiar ações de cariz social (Ex. Associação Humana Portugal).

Mas vejamos! Muito concretamente, a colocação de contentores de recolha de roupa e calçado usados destinados a recolher estes materiais, que uma vez no seu interior recebem a classificação e são tratados como resíduos, constituindo o “alimento” da indústria de reciclagem têxtil, não está a ser clara nem devidamente interpretada.

Cativar as doações dos cidadãos, que no seu íntimo agem com a intenção fundamental de ajudar o próximo ou em prol da solidariedade humana e não com o propósito de beneficiar qualquer indústria transformadora (têxtil ou outra), parece-me ser um logro.

A este propósito, esclarece a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) numa das suas comunicações publicadas já este ano, o seguinte:

“A roupa e outros artigos usados (sapatos, por exemplo) depositados em contentores colocados na via pública não assumem a natureza de resíduo. A colocação da roupa nestes locais é realizada com a intenção que a mesma seja novamente usada para o mesmo fim e portanto reutilizada (c.f. definição de Reutilização, alínea nn) do art. 3.º do RGGR- Regime Geral da Gestão de Resíduos).

- A roupa que apenas necessite de pequenos arranjos (cozer botões, lavar, passajar) tendo em vista a sua reutilização, também não é considerada resíduo.”


Por sua vez, para que não haja confusão com a interpretação que por vezes alguém (os interessados) faz dos contentores e sua missão, a Agência Portuguesa do Ambiente, refere:

“Os contentores, não configurando locais de armazenamento de resíduos, não são objeto de licenciamento nos termos previstos do RGGR.”

E sobre o transporte e a triagem, a APA esclarece que “a recolha e o transporte da roupa para um armazém central (centro de triagem) não se enquadra na Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio que estabelece regras de transporte de resíduos.

- A operação de triagem subjacente a esta atividade não configura uma operação de gestão de resíduos, na medida em que assenta em materiais que não são resíduos.

- No centro de triagem, a eventual necessidade de armazenar a roupa a ser reutilizada, mesmo que por tempo indeterminado, não configura uma operação de gestão de resíduos.”


Deste modo, fica claro que não é correto destinar a roupa e calçado usados, recolhidos em contentores, a “alimento” da indústria de reciclagem têxtil, como se de resíduos se tratassem.

Devemos, pois, alertar os responsáveis autárquicos e outros que autorizam a colocação de contentores em espaço público para recolha das doações dos cidadãos em espírito de solidariedade social, que, ao fazê-lo, estão a contribuir para um logro moral, já que, conforme esclarece a APA, “roupa e outros artigos usados (sapatos, por exemplo) depositados em contentores colocados na via pública não assumem a natureza de resíduo”.

É óbvio que a generalidade da população coloca roupa ou calçado usado nos respetivos contentores com a intenção de que os mesmos venham a ser reutilizados e, portanto, as entidades competentes não devem permitir que os mesmos sejam transformados em resíduos e integrados na indústria têxtil.
http://www.regiao-sul.pt/noticia.php?refnoticia=149041

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