Do relatório de sustentabilidade ao passaporte digital do produto, são várias as obrigações decorrentes da legislação europeia que vão marcar indubitavelmente o futuro desta indústria. Conheça o que está previsto na conceção ecológica dos produtos.
Adotado a 13 de junho de 2024, o regulamento 2024/1781 da UE estabelece um regime para a conceção ecológica de produtos sustentáveis, com o objetivo de reduzir o impacto ambiental dos produtos na União Europeia. Este regulamento visa integrar práticas de sustentabilidade ao longo do ciclo de vida dos produtos, abordando tanto a fabricação quanto a eliminação.
Entre as principais medidas, define requisitos de conceção ecológica para produtos, com o objetivo de melhorar a sua durabilidade, eficiência e capacidade de reciclagem. Os produtos, refere, devem ser projetados para ter uma vida útil prolongada e permitir reparações e reutilização. Isso envolve o uso de materiais duráveis, que suportem ciclos de manutenção e reparação e facilitem a substituição de componentes específicos.
Além disso, deve igualmente ser considerada a eficiência de recursos e de energia durante a produção, utilização e descarte do produto, assim como a facilidade de desmontagem, para facilitar o processamento na reciclagem. Os componentes devem ser identificáveis e separados de forma a que os materiais possam ser reciclados ou reutilizados de forma eficiente no fim da vida útil do produto.
O regulamento exige ainda a minimização do uso de substâncias perigosas para reduzir riscos ambientais e de saúde, alinhando-se com outras legislações, como o Reach, que regula substâncias químicas na União Europeia.
Além disso, prevê a regulamentação de rótulos e informações ao consumidor, estabelecendo padrões claros para a apresentação de rótulos ecológicos, com informação de desempenho ambiental de modo legível e acessível, especialmente em vendas online, e evita a destruição de produtos não vendidos, promovendo a reutilização ou reciclagem ao invés do descarte. «O vestuário deverá ser mais valorizado, bem como mais usado e cuidado durante mais tempo do que se verifica com a cultura atual da “moda rápida”. Na perspetiva de uma economia circular, esse desperdício de recursos valiosos é claramente contrário aos objetivos do presente regulamento. Justifica-se, por conseguinte, proibir a destruição de vestuário, de acessórios de vestuário e de calçado não vendidos», realça o regulamento.
DPP em operacionalização
A mesma legislação introduz um passaporte digital do produto (DPP na sigla em inglês), para permitir rastrear e verificar as informações ambientais e de sustentabilidade de cada artigo. Este passaporte será uma ferramenta central para promover a transparência e a rastreabilidade de um produto no mercado da União Europeia, fornecendo informações abrangentes sobre o mesmo ao longo do seu ciclo de vida, desde a produção até o descarte, incluindo dados sobre sustentabilidade, reciclabilidade, reparabilidade e a presença de substâncias perigosas. O objetivo é que consumidores, autoridades e empresas possam tomar decisões informadas. «É importante que o passaporte digital do produto seja de fácil utilização e que as informações nele contidas sejam exatas, completas e atualizadas», sublinha o regulamento.
Embora o conceito esteja ainda a ser operacionalizado, o regulamento exige que o passaporte digital do produto seja armazenado num registo digital centralizado, acessível para autoridades de vigilância e alfândegas, o que permitirá uma fiscalização mais efetiva e o cumprimento das normas ambientais.
Este passaporte digital do produto será uma exigência para todos os artigos que entrem no mercado europeu. «A fim de salvaguardar o funcionamento do mercado interno, é necessário assegurar que os produtos provenientes de países terceiros que entram no mercado da União cumprem o disposto no presente regulamento e nos atos delegados adotados nos seus termos, quer sejam importados como produtos, componentes ou produtos intermédios. Em especial, é necessário assegurar que os fabricantes efetuam procedimentos adequados de avaliação da conformidade desses produtos. Os importadores deverão, por conseguinte, assegurar que os produtos que colocam no mercado cumprem esses requisitos e que a marcação CE e a documentação elaborada pelos fabricantes se encontram à disposição das autoridades nacionais competentes para efeitos de inspeção. Os importadores deverão igualmente assegurar, se for caso disso, a disponibilidade de um passaporte digital do produto para esses produtos», realça.
O regulamento entrou em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e vai ser aplicado gradualmente, com a Comissão Europeia autorizada a adotar atos delegados e implementar normas específicas de ecodesign para diferentes grupos de produtos ao longo dos próximos anos.
Uma parte importante das disposições deve começar a ser aplicada efetivamente após o primeiro plano de trabalho, previsto para ser adotado até abril de 2025, que definirá os produtos prioritários para implementação. O DPP, em particular, deverá ser obrigatório a partir de 2027.
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