Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Com produção parada, têxtil diz que adotou medida para evitar demissões durante a crise econômica consequente das restrições às atividades comerciais no País.

Empresa informou que não demitiu nenhum profissional e que usou as medidas permitidas pela MP justamente para evitar cortes - Foto: Arquivo - O Liberal.JPG

A Têxtil Canatiba suspendeu o contrato de 1.920 funcionários das duas unidades em Santa Bárbara d’Oeste por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O número corresponde a 89,64% de seus 2.142 trabalhadores. As informações foram fornecidas pela empresa ao LIBERAL nesta terça-feira (12).

A linha de produção está parada. A empresa ainda reduziu a jornada de 18 profissionais em 50% e 70%. As suspensões passaram a valer no último dia 2.

As reduções de jornada e salário e as suspensões de contrato foram permitidas pela MP (Medida Provisória) 936, editada pelo governo federal no começo de abril. Nos dois casos, o funcionário ganha uma ajuda financeira do governo para compensar a perda salarial.

A intenção é evitar demissões durante a crise econômica consequente das restrições às atividades comerciais no País, determinadas para evitar a disseminação do novo coronavírus.

A Canatiba, por exemplo, informou que não demitiu nenhum profissional e que usou as medidas permitidas pela MP justamente para evitar cortes.

Na manhã desta terça, a Denso, multinacional que produz componentes automotivos, demitiu 150 trabalhadores – segundo funcionário e Sindicato dos Metalúrgicos, os profissionais estavam com contrato suspenso antes disso. Também nesta terça, O LIBERAL mostrou que as reduções de jornada ou suspensão de contratos já atingiram 50% dos 6 mil trabalhadores do setor têxtil em Americana.

ENTENDA. A Medida Provisória editada no início de abril estabelece que, no caso de redução salarial e de jornada, o governo pagará um benefício ao trabalhador, nos moldes do seguro-desemprego, para compensar a perda. A jornada e o salário podem ser reduzidos por até 90 dias.

Para quem ganha até R$ 3.135,00, se a empresa reduzir o rendimento em 50%, por exemplo, tem de cortar a jornada pela metade.

Nesse caso, o governo paga uma ajuda equivalente a 50% do seguro-desemprego a que o profissional teria direito caso fosse demitido.

No caso da suspensão de contrato, que tem validade máxima de 60 dias, o governo banca uma ajuda equivalente ao valor integral do seguro-desemprego. Se a empresa fatura R$ 4,8 milhões ou mais por ano, tem de manter 30% do salário do profissional cujo contrato foi suspenso.

Podcast Além da Capa
A quarentena decretada no Estado de São Paulo para combater a proliferação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) completa 50 dias nesta semana. Com as restrições impostas, muitas pessoas tiveram a rotina, hábitos e até o convívio familiar alterado. Nesse episódio, o editor Bruno Moreira conversa com o repórter André Rossi, que ouviu moradores da região para entender como a pandemia mudou a dinâmica de suas vidas.

https://liberal.com.br/cidades/s-barbara/canatiba-suspende-contrato...

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Respostas a este tópico

  A linha de produção está parada. A empresa ainda reduziu a jornada de 18 profissionais em 50% e 70%. As suspensões passaram a valer no último dia 2.

lamentável!!

E uma medida para mitigar a situação. Antes ter seu rendimentos reduzidos do que cortados em 100%.

  

Para quem ganha até R$ 3.135,00, se a empresa reduzir o rendimento em 50%, por exemplo, tem de cortar a jornada pela metade.

Nesse caso, o governo paga uma ajuda equivalente a 50% do seguro-desemprego a que o profissional teria direito caso fosse demitido.

No caso da suspensão de contrato, que tem validade máxima de 60 dias, o governo banca uma ajuda equivalente ao valor integral do seguro-desemprego. Se a empresa fatura R$ 4,8 milhões ou mais por ano, tem de manter 30% do salário do profissional cujo contrato foi suspenso.

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