Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Carrefour é Multado por Não Mostrar Composição Têxtil de Seus Produtos

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) manteve a multa aplicada pelo Inmetro ( Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) contra o Carrefour Comércio e Indústria. Segundo a decisão, a punição foi imposta porque a empresa deixava de fornecer a composição têxtil dos produtos.

De acordo com os autos, a empresa recorreu ao tribunal com o argumento de que a multa seria indevida e ilegal, “porque amparada tão somente na Resolução 04/92 do Conmetro (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), violando o princípio da reserva legal”.

O relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, ao analisar o caso, citou entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de que “estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo Conmetro e Inmetro, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo".

Ele destacou que esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999 e ainda que tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais.

O juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira finalizou seu voto destacando que o convênio entre o Ipem/MG e o Inmetro, autorizando a aplicação de multas pelo segundo, está de acordo com o art. 5.º da Lei 5966/73, pois não há óbice a tal delegação pelo Inmetro.

Com tais fundamentos, a Turma Suplementar, de forma unânime, negou provimento à apelação formulada pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda., nos termos do voto do relator.

Número do processo: 00324845220004013800

Fonte:|http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/57113/carrefour...

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Já deviam ter feito isso há muito tempo ! O INMETRO,deveria fiscalizar também os IPEM (S) Estaduais que são responsáveis por essas fiscalizações nos Estados. O IPEM - PE que funciona no ITEP (Instituto de Tecnologia do Estado de Pernambuco), TRANSFERIU E DETERMINOU (por questões pessoais e politica interna), que uma técnica têxtil (Lelia Andrade), com vários anos de experiência e talvez a única CONHECEDORA no Estado da Lei da Etiquetagem Têxtil, fosse "FISCALIZAR TAXÍMETRO NO DETRAN".Enquanto isso, Santa Cruz do Capibaribe e Caruarú, importavam lençois hospitalar sujo de sangue dos Estados Unidos, que até o momento não deu em nada. Na ocasião denunciei esse fato à ABTT - Nacional que não tomou nenhuma providencia a respeito. Esses caras do PT só agem por conviniência própria. Essa medida é de sua única responsabilidade e sòmente agora estão fazendo sua obrigação legal.Vamos ver se vão dar continuidade ou vão comer BOLA como os Fiscais da Receita.

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