Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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CNI orienta exportadores sobre o novo Regime de Origem do Mercosul

O novo Regime de Origem do Mercosul (ROM), que define as regras que o produtor deve cumprir para ter preferência tarifária no acesso a outros mercados, começa a valer a partir desta quinta-feira (18). Alinhada às melhores práticas internacionais, a atualização é a mudança mais significativa em 15 anos de Mercosul e deve facilitar os fluxos comerciais e de investimentos.

Entre os principais aspectos positivos do novo ROM está a simplificação na definição de origem quando há insumo importado na produção, além da introdução de novas regras para casos específicos. Essas mudanças contribuem para reduzir custos do comércio exterior, agilizar as operações comerciais e garantir maior segurança jurídica para as empresas exportadoras e importadoras.

O Mercosul é o terceiro principal destino das exportações da indústria de transformação brasileira, atrás dos Estados Unidos e da União Europeia. Em 2022, cada R$ 1 bilhão exportado para o Mercosul criou 24 mil empregos e rendeu R$ 550,8 milhões em massa salarial e R$ 3,7 bilhões em produção para o Brasil, de acordo com dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Para facilitar a adaptação das empresas exportadoras às novas regras do ROM e ampliar as oportunidades de negócios, a CNI produziu a Cartilha da Indústria sobre o Novo Regime de Origem do Mercosul, que detalha as principais mudanças do novo ROM.

Prioridade defendida pela indústria - A atualização do regime era uma prioridade defendida pela CNI para fortalecer a agenda econômica do Mercosul. “O regime de origem anterior foi celebrado há 15 anos e já estava defasado em relação ao cenário atual e à estrutura produtiva da região. Essa atualização atende à necessidade de modernizar, harmonizar e simplificar as regras de origem do bloco, contribuindo para reforçar a integração produtiva regional”, afirma a gerente de Comércio e Integração Internacional da CNI, Constanza Negri.

Confira as principais mudanças do novo ROM para a indústria:

1.        Simplificação de regras

Agora há apenas uma tabela com todos os produtos do universo tarifário e a regra de origem específica, o que diminui erros e questionamentos das aduanas dos países importadores e contribui para agilizar o comércio e diminuir custos administrativos.

2.   Flexibilização do limite de insumos importados

As mudanças preveem o aumento em 5% no limite de insumos importados de parceiros fora do bloco para que um produto seja considerado originário do Mercosul. Na prática, isso permite que 45% da matéria-prima de um bem seja importada e ainda usufrua das preferências tarifárias no comércio intrabloco. Essa mudança reduz os custos e fomenta a competitividade e a integração produtiva regional.

3.   Inclusão do conceito de não alteração

Em relação à regra de transbordo, foi incluído o conceito de não alteração. Essa novidade permite aos operadores usarem centros de distribuição ao redor do mundo, desde que haja controle aduaneiro. O novo conceito se alinha melhor à lógica do comércio internacional moderno, sem comprometer a segurança das operações.

4.   Novas regras para casos específicos

O novo ROM tem novos conceitos importantes na definição da origem da mercadoria, como de materiais fungíveis – que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade –, de sortidos e de embalagens. A ausência desses conceitos provocava insegurança jurídica aos operadores.

5.   Prova de origem

As novas regras estabelecem adoção do modelo híbrido de prova de origem (dual-system), que possibilita tanto a emissão de certificado de origem por entidade habilitada, como é hoje, quanto a autocertificação pelos próprios exportadores. O modelo híbrido de prova de origem oferece às empresas exportadoras a flexibilidade de escolher o modelo que melhor se adapte à sua realidade. Empresas menores, por exemplo, ainda podem continuar contando com o auxílio das entidades habilitadas para emissão do certificado de origem. Já para as empresas capazes de fazer a autocertificação, o benefício pode reduzir custos e desburocratizar o processo.

O novo regime de origem começou a ser negociado em 2019, com base em acordos comerciais mais modernos. Ele foi aprovado em julho de 2023, na 62ª Cúpula do Mercosul, por meio da Decisão CMC nº 5/2023, e teve rápida internalização pelos países do bloco comercial.

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