Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Como é feita a fiscalização das etiquetas para roupas?



O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é o responsável por fiscalizar no comércio varejista ou atacadista se roupas e artigos têxteis em geral atendem ao regulamento e se são vendidos com um conjunto de informações obrigatórias, como dados do fabricante ou do importador, país de origem, composição têxtil, cuidados de conservação e indicação de tamanho, CNPJ, tamanho ou dimensão.

Com datas preestabelecidas, os fiscais vão até as lojas e conferem se os produtos estão de acordo com as especificações das etiquetas e conferem se essas estão cumprindo as normas da Cartilha Têxtil desenvolvida pelo IPEM. No caso dos fiscais ficarem em dúvida sobre a composição de algum tecido, a peça é enviada para análise e se for verificado que o tecido não se encontra em conformidade com a etiqueta da roupa, o lojista será autuado. Por exemplo, na Blusa de Seda está constando na etiqueta que é 100% Seda, mas, depois da análise, ficou comprovado que a composição é de 100% Poliéster. 

Além da análise referente à composição do tecido, também é verificado se a ordem descritiva está correta, se a fonte e simbologia estão legíveis. Geralmente, os estabelecimentos onde são encontradas irregularidades têm até 10 dias para apresentar defesa ou estarão sujeitos às penalidades previstas por lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 50 mil. As revendedoras multimarcas que forem autuadas devem apresentar a nota fiscal do produto comprado e, a partir de então, o fabricante passará a responder pelas falhas identificadas no produto.

FONTE: http://www.sansil.com.br/blog-sansil/como-e-feita-a-fiscalizacao-da...

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