Muitos acessam a internet solicitando modelos de defesas e recursos para se defenderem de autuações do Inmetro, Ipem, Ibama, Fepam, Anvisa e outros.
Na internet constam alguns modelos, que em nada contribuem para justificar, cancelar ou minimizar o valor da multa.
Não basta alegar desconhecimento da legislação e muito menos atribuir a terceiros pela irregularidade constatada pela fiscalização.
Uma que o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 12º, atribui a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço a toda a cadeia associada, ou seja: o fabricante, o produtor, o construtor, seja ele nacional ou estrangeiro, e o importador.
Outra que o comerciante também passa a fazer parte dessa cadeia associada a partir do momento que não consiga identificar quem é o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador.
O comerciante também responde por produto fornecido sem identificação clara de seu fabricante, produtor, construtor ou importador, além do fato de deixar de conservar adequadamente produtos perecíveis.
Já o fornecedor de serviços responde sempre em qualquer situação que venha a causar prejuízo ao consumidor, tenha ou não culpa no evento.
Todas essas variáveis devem ser ponderadas, estudadas e interpretadas, sejam pela analogia ou pela legislação e jurisprudência dos tribunais, para que uma defesa, recurso ou ação judicial perante a Justiça Federal, tenha proveito para o infrator.
No caso do Inmetro, a legislação é complexa, de difícil acesso e compreensão, para não dizer confusa e conflitante. Somente um expert no assunto tem condições de entender a matéria e aplicá-la na prática.
Portanto, apresentar uma defesa ou recurso desprovidas de conteúdo, com alegações levianas e de que não sabia da legislação, sem aplicar o amparo legal é perda de tempo e dinheiro.
Comprar uma defesa ou recurso pronto via internet por meia dezena de reais é pior do que deixar de se defender.
Veja o custo/benefício entre uma defesa/recurso padrão disponibilizada na internet e um trabalho de qualidade feito por profissional qualificado.
Óbvio que o custo é maior, mas os resultados também o serão, podendo o infrator receber apenas uma pena de advertência, evitando-se muitas vezes a reincidência que acarreta a dobra da multa.
Dr. Antonio Carlos Paz – www.acpadv.adv.br
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Dr. Antônio Carlos paz,
De fato, ao fazer uma aprofundada análise na linha do tempo das legislaçõe que cuidam especificamente do emprego das fibras em produtos têxteis se observa claramente a sua complexidade. Sinceramente, na minha opinião, a complexidade existente se dá exclusivamente por dois motivos: 1°- A falta de um profundo conhecimento na área têxtil daqueles que as legislam - 2º- A necessiadede simplória de arrecadar fundos, para a manutenção dos órgãos que executam atividades fiscalizatórias através de CONVÊNIOS firmados entre INMETRO e Governos Estaduais.
Sabe-se que quase todos os órgãos conveniados (IPEMs - por exemplo),não têm seus custeios previstos em dotações
orçamentárias dos seus respectivos estados; tendo que se manter, exclusivamente, das multas, taxas e serviços operacionalizados por delegação. Então, autua-se por situaçãoes que nem mesmo os regulamentos
explicam claramente. As defesas e recursos propostos na esfera administrativa são quase impossíveis de se obter êxito, porque ,igualmente, não se vê uma assessoria jurídica com respaldo técnico eficiente. Existem inúmeras possibilidades de se lograr sucesso nas petições contra autos de infrações lavrados por agentes fiscais
dos órgãos conveniados, para isso é necessário que se aplique a mesma medida aplicada pelos órgão processantes(...)!
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