Integrantes do Comtextil avaliam impacto após um ano da modernização trabalhista - Foto: Karim Kahn/Fiesp
O tema da discussão da plenária do Comitê da Cadeia Produtiva da Indústria Têxtil, Confecção e Vestuário da Fiesp (Comtextil), realizada em 19 de fevereiro, foi a reforma trabalhista e as negociações sindicais para o ano de 2019. Convidado para o encontro, o doutor em Relações Industriais pela Universidade de Wisconsin (Estados Unidos), Hélio Zylberstajn, que também é professor sênior da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP), expôs os pontos mais relevantes.
Entre os assuntos abordados, a redução dos processos na Justiça do Trabalho, que caiu em quase 40% nesse primeiro ano da reforma trabalhista. “A Justiça do Trabalho continua a ser acionada, mas com muito mais moderação e responsabilidade. Também examinamos as estratégias de ajuste dos sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais diante do fim da compulsoriedade do pagamento da contribuição sindical”, informa. O fim da obrigação de contribuição do imposto sindical derrubou a arrecadação das entidades em 86%. A constitucionalidade da mudança chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou o caráter opcional do pagamento pelo trabalhador.
Elias Miguel Haddad, diretor titular do Comtextil, lembrou que a reforma trabalhista entrou em vigor em 11/11/2017, e que será necessário um longo caminho para que todos compreendam as novas categorias de contrato.
Outro ponto debatido na reunião foi o fato de as empresas terem começado a colocar em prática algumas das novidades impostas pela reforma trabalhista como, por exemplo, o trabalho intermitente, o trabalho em regime de tempo parcial e a demissão negociada.
Com informações da Agência Indusnet Fiesp
http://www.sinditextilsp.org.br/noticias/comtextil-discute-impactos...
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Outro ponto debatido na reunião foi o fato de as empresas terem começado a colocar em prática algumas das novidades impostas pela reforma trabalhista como, por exemplo, o trabalho intermitente, o trabalho em regime de tempo parcial e a demissão negociada.
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