Confecções poderão optar pela regra da desoneração da folha de pagamentos em 2018
O Sindivestuário informa a seus associados que as empresas do Setor de Vestuário poderão optar pela desoneração da folha de pagamento neste ano de 2018.
Isso porque as medidas provisórias que revogavam o usufruto do referido benefício não foram votadas dentro do prazo lega de 2017. E, portanto, não entraram em vigor para esse a ano vigente de 2018.
Assim, reforçamos dizer que as empresas devem fazer opção com o pagamento da contribuição previdenciária sobre folha de pagamento, relativa a janeiro de cada ano ou à primeira competência para a qual haja receita bruta apurada, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Independentemente da opção, o pagamento deverá ser realizado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência em que se tornar devida.
Para informações mais detalhadas favor entrar em contato com o Depto. Jurídico do Sindivestuário: (11) 3889 2277, com Dra. Maria Thereza Pugliese.
Sindivestuário trabalhando por sua empresa – Sindicato forte, empresas com maior representatividade
http://sindivestuario.org.br/2018/01/confeccoes-poderao-optar-pela-...
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Essa desoneração da folha de pagamento de 2018, só acontece para as empresas de vestuário ou para a industria textil em geral ? Digo para as tecelagens.
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