Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Por Bruna Marques de Oliveira

Professora universitária, educadora e técnica em modelagem

A etiqueta apresenta-se como parte essencial e de grande importância para a elaboração e comercialização das peças destinadas ao vestuário. Existem normas que padronizam a produção de etiquetas. Elas são estabelecidas e regularizadas em âmbito dos países responsáveis pela padronização e seu principal objetivo é facilitar a leitura e instruções contidas em todas as peças. 

A lei que regulamenta a padronização e produção de etiquetas entrou em vigor em de dezembro de 2001. Nela foi levada em consideração o movimento de produção e o lançamento de coleções do setor têxtil.

Para efeito da aplicação da lei é considerado produto têxtil todo produto em estado bruto, semi-beneficiado, semimanufaturado, manufaturado, semi-confeccionado ou confeccionado, seja ele composto exclusivamente de fibras ou filamentos têxteis (Fibra ou filamento têxtil é toda matéria natural de origem vegetal, animal ou mineral, assim como todo material químico artificial ou sintético). Além disso, os produtos que possuam pelo menos 80% de sua massa constituída por fibras, também devem ter a etiqueta.

 

Informações obrigatórias na produção de etiquetas

 

 

  1. O nome, razão social ou identificação fiscal tem a finalidade de identificar a pessoa física, ou ao CNPJ do fabricante nacional ou do importador. Esse item é estabelecido de acordo com cada órgão competente de cada país de consumo;
  2. O país de origem não pode ser representado por símbolos. O correto é apresentar os nomes por extenso sem abreviações e também não serão aceitos somente designações de blocos econômicos;
  3. A indicação do nome das fibras ou filamentos e suas composições devem ser expressas em percentual (%);
  4. Informações sobre o cuidado para conservação devem conter a simbologia utilizada para a lavagem. É obrigatória a informação das instruções de cuidado para conservação, de acordo com as normas ISO vigentes acerca da matéria. Tais informações poderão ser indicadas em forma de símbolos e/ou textos;
  5. Indicação do tamanho de acordo com a peça (P, M, G/ 38, 40, 42/ 1, 2, 3).

 

                As etiquetas devem ser de caráter permanente, não deve se soltar, se dissolver e nem desbotar, deve acompanhar o produto durante a sua vida útil, quando se é aplicado os procedimentos de limpeza e conservação recomendados.

Fonte: http://feminilidades.com.br/2013/10/17/os-segredos-escondidos-na-et...

As informações secundárias poderão ser impressas em uma ou mais etiquetas ou em ambos os lados de uma mesma etiqueta. Quanto às penalidades é da jurisdição da instituição fiscalizadora, cabendo recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da ciência da aplicação da penalidade. Mas, quando a produção das etiquetas estiverem fora das normas da ABNT a multa pode chegar a 1,5 milhões.     

 

Referência bibliográfica.

Conmetro. Disponível em: http://www.quepia.org.br/site/portaria/2010_1808/Conmetro022008.pdf

Regulamento técnico de etiquetagem em produtos têxteis. Disponível em:  http://www.inmetro.gov.br/resc/pdf/RESC000119.pdf

 Manual de etiqueta. Disponível em: têxtil http://modaetica.com.br/entenda-a-etiqueta-de-dentro-da-roupa-norma...

INMETROConheça a importância da etiqueta de produto têxtil.

http://www.inmetro.gov.br/noticias/noticia.asp?seq_noticia=403&...

 

Por Bruna Marques de Oliveira

Professora universitária, educadora e técnica em modelagem

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