Ajuda - Contratos junto a fornecedores (costureiras, confecção, impressão, cortes - Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI2024-03-29T07:55:34Zhttp://textileindustry.ning.com/forum/topics/contrato?commentId=2370240%3AComment%3A547130&feed=yes&xn_auth=noObrigada! alfredo cardoso Ne…tag:textileindustry.ning.com,2014-04-23:2370240:Comment:5468752014-04-23T20:00:34.767ZDaniela PBShttp://textileindustry.ning.com/profile/DanielaPBS
<p>Obrigada!<br></br> <br></br> <cite>alfredo cardoso Neto disse:</cite></p>
<blockquote cite="http://textileindustry.ning.com/forum/topics/contrato?commentId=2370240%3AComment%3A547107&xg_source=msg_com_forum#2370240Comment547107"><div><div class="xg_user_generated"><p>Daniela, isto é raro no mercado textil. Se for um volume muito alto,ai é normal as partes se precaverem de anormalidades. Contudo, o prestador de serviço, "DEVE" ao apresentar seu orçamento, vincular algumas diretrizes do…</p>
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<p>Obrigada!<br/> <br/> <cite>alfredo cardoso Neto disse:</cite></p>
<blockquote cite="http://textileindustry.ning.com/forum/topics/contrato?commentId=2370240%3AComment%3A547107&xg_source=msg_com_forum#2370240Comment547107"><div><div class="xg_user_generated"><p>Daniela, isto é raro no mercado textil. Se for um volume muito alto,ai é normal as partes se precaverem de anormalidades. Contudo, o prestador de serviço, "DEVE" ao apresentar seu orçamento, vincular algumas diretrizes do fornecimento, ou responsabilidades a serem seguidas. No caso das TECELAGENS ou importadores de tecidos, que irão abastecer sua necessidade, "NÂO ASSUMIREM" eventuais defeitos do tecido, se voce fizer por exemplo uma impressão no mesmo. Mas ai fica uma "INTERROGAÇÃO" QUEM SE RESPONSABILIZA SE O TECIDO ESTIVER COM DEFEITO, E É NORMAL TER PROBLEMAS. AS CONFECÇÕES POR SUA VEZ, SE HOUVER UM DEFEITO NÃO DETECTADO NO INFESTO E NA COSTURA SURGIR, ELAS TB. TIRAM O CORPO FORA.</p>
<p>Ou seja ninguem quer assumir nada, é um jogo de empurra. Mas fique tranquila, é um mundo fascinante e graça a DEUS, temos muitas empresas, que ainda são honestas neste universo. Mas tem muito picareta tambem, dai? Se puder amarre bem seus pedidos, faça constar as responsabilidades na ora da compra, impressas no PEDIDO ,de preferencia por escrito e com um visto do prestador , em uma via.</p>
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</blockquote> obrigada! Tadeu Bastos Gonça…tag:textileindustry.ning.com,2014-04-23:2370240:Comment:5471302014-04-23T20:00:20.527ZDaniela PBShttp://textileindustry.ning.com/profile/DanielaPBS
<p>obrigada!<br></br> <br></br> <cite>Tadeu Bastos Gonçalves disse:</cite></p>
<blockquote cite="http://textileindustry.ning.com/forum/topics/contrato?commentId=2370240%3AComment%3A547107&xg_source=msg_com_forum#2370240Comment546553"><div><div class="xg_user_generated"><p>Olá Daniela.</p>
<p>São poucos os "contratos" efetivamente firmados neste tipo de prestação de serviços. É tudo na base do fio de bigode. O que existe, é uma regra tácita de que o prestador de serviço só ressarce prejuízos…</p>
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<p>obrigada!<br/> <br/> <cite>Tadeu Bastos Gonçalves disse:</cite></p>
<blockquote cite="http://textileindustry.ning.com/forum/topics/contrato?commentId=2370240%3AComment%3A547107&xg_source=msg_com_forum#2370240Comment546553"><div><div class="xg_user_generated"><p>Olá Daniela.</p>
<p>São poucos os "contratos" efetivamente firmados neste tipo de prestação de serviços. É tudo na base do fio de bigode. O que existe, é uma regra tácita de que o prestador de serviço só ressarce prejuízos superiores a 3%. Até este limite, apenas deixa de receber pelos serviços executados com defeito. Quando ao ressarcimento, há ainda duas opções sobre o material sinistrado. O prestador fica com o volume indenizado e faz o uso que lhe interessar. O material é destruído na vista do prestador que o indenizou. </p>
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</blockquote> Daniela, isto é raro no merca…tag:textileindustry.ning.com,2014-04-23:2370240:Comment:5471072014-04-23T14:21:49.897Zalfredo cardoso Netohttp://textileindustry.ning.com/profile/alfredocardosoNeto
<p>Daniela, isto é raro no mercado textil. Se for um volume muito alto,ai é normal as partes se precaverem de anormalidades. Contudo, o prestador de serviço, "DEVE" ao apresentar seu orçamento, vincular algumas diretrizes do fornecimento, ou responsabilidades a serem seguidas. No caso das TECELAGENS ou importadores de tecidos, que irão abastecer sua necessidade, "NÂO ASSUMIREM" eventuais defeitos do tecido, se voce fizer por exemplo uma impressão no mesmo. Mas ai fica uma "INTERROGAÇÃO" QUEM SE…</p>
<p>Daniela, isto é raro no mercado textil. Se for um volume muito alto,ai é normal as partes se precaverem de anormalidades. Contudo, o prestador de serviço, "DEVE" ao apresentar seu orçamento, vincular algumas diretrizes do fornecimento, ou responsabilidades a serem seguidas. No caso das TECELAGENS ou importadores de tecidos, que irão abastecer sua necessidade, "NÂO ASSUMIREM" eventuais defeitos do tecido, se voce fizer por exemplo uma impressão no mesmo. Mas ai fica uma "INTERROGAÇÃO" QUEM SE RESPONSABILIZA SE O TECIDO ESTIVER COM DEFEITO, E É NORMAL TER PROBLEMAS. AS CONFECÇÕES POR SUA VEZ, SE HOUVER UM DEFEITO NÃO DETECTADO NO INFESTO E NA COSTURA SURGIR, ELAS TB. TIRAM O CORPO FORA.</p>
<p>Ou seja ninguem quer assumir nada, é um jogo de empurra. Mas fique tranquila, é um mundo fascinante e graça a DEUS, temos muitas empresas, que ainda são honestas neste universo. Mas tem muito picareta tambem, dai? Se puder amarre bem seus pedidos, faça constar as responsabilidades na ora da compra, impressas no PEDIDO ,de preferencia por escrito e com um visto do prestador , em uma via.</p> Olá Daniela.
São poucos os "c…tag:textileindustry.ning.com,2014-04-23:2370240:Comment:5465532014-04-23T00:23:10.337ZTadeu Bastos Gonçalveshttp://textileindustry.ning.com/profile/TadeuBastosGoncalves
<p>Olá Daniela.</p>
<p>São poucos os "contratos" efetivamente firmados neste tipo de prestação de serviços. É tudo na base do fio de bigode. O que existe, é uma regra tácita de que o prestador de serviço só ressarce prejuízos superiores a 3%. Até este limite, apenas deixa de receber pelos serviços executados com defeito. Quando ao ressarcimento, há ainda duas opções sobre o material sinistrado. O prestador fica com o volume indenizado e faz o uso que lhe interessar. O material é destruído na…</p>
<p>Olá Daniela.</p>
<p>São poucos os "contratos" efetivamente firmados neste tipo de prestação de serviços. É tudo na base do fio de bigode. O que existe, é uma regra tácita de que o prestador de serviço só ressarce prejuízos superiores a 3%. Até este limite, apenas deixa de receber pelos serviços executados com defeito. Quando ao ressarcimento, há ainda duas opções sobre o material sinistrado. O prestador fica com o volume indenizado e faz o uso que lhe interessar. O material é destruído na vista do prestador que o indenizou. </p>