Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Um dos líderes do ranking mundial de produção de couro e peles, o Brasil destaca-se pela qualidade de produto e investe em design e inovação no setor

 

Legenda: Foto do programa Brazilian Leather, promovido pela CICB.

Foto: Divulgação/CICB

 

Se no Egito antigo já foram encontrados couros curtidos há 3 mil anos a.C., já se tem uma ideia de quão remota é sua utilização. Aliás, depois das folhinhas de Adão e Eva, o couro e as peles foram as primeiras vestimentas humanas de que se tem notícias, tendo sido usado também em abrigos, pergaminhos, velas de barco, calçados, selaria, móveis, instrumentos musicais, ou seja, uma infinidade de coisas.

No Brasil, a cultura coureira veio com a colonização portuguesa, alçando o país ao posto de maior rebanho comercial do mundo hoje, com produção de 45 milhões de peles bovinas ao ano e 70% dessa fatia exportada para mais de 60 países. O destino são indústrias dos segmentos de estofados (36,3%), calçados e artefatos (21,4%), automotivo (11,2%), vestuário (1,5%), EPIs e outros (1%), segundo dados de 2013 do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), que representa oficialmente desde 1957 o segmento de curtumes no país. O restante fica para o mercado interno. A maior parte do couro produzido provém de pele bovina, mas os couros chamados “exóticos”, como os de cobra, peixe, coelho e avestruz, também são bastante usados em produtos exclusivos de moda, com alto valor agregado.

“O couro consolidou-se como um material nobre, de qualidade e durabilidade superiores. Em todo o mundo, nos últimos anos, os consumidores mais exigentes souberam valorizar o couro e seus diferenciais, colocando os artigos feitos desse material num patamar de reconhecimento adequado a todo o trabalho que tem sido feito nas últimas décadas para aprimorar a matéria-prima e seus processos”, diz José Fernando Bello, presidente-executivo do CICB.

Mas essa valorização vem mais do mercado externo do que do interno. Apesar de reconhecido mundialmente por sua qualidade e processos sustentáveis de produção, o couro brasileiro não tem a mesma demanda por aqui. A maior parte do consumo interno segue para a indústria calçadista, seguida da de estofados, automóveis, vestuário e EPIs. Mas, por incrível que pareça, ainda é um setor que vem mantendo um desempenho melhor que o de vestuário, têxtil, calçados e artefatos, graças às exportações. Segundo dados do CICB, em 2013 o valor de comércio internacional chegou a US$ 2,511 bilhões (20,8% a mais que em 2012) e, nos primeiros nove meses de 2014, já somam US$ 2,37 bilhões, o que indica um aumento de 23% em relação a 2013. Entre os principais destinos estão China (especialmente Hong Kong), Itália e EUA.

Outro fator destacado por Bello, do CICB, como determinante para esse bom desempenho e fôlego na competitividade internacional é o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), que devolve às empresas exportadoras créditos tributários. O câmbio é outro elemento preponderante, que influencia esses resultados. No caso das importações, o presidente da CICB diz que no setor de couro são pouco significativas no Brasil.

Esse é um cenário geral do setor coureiro (matéria-prima), porém ele possui algumas divisões que caminham lado a lado com o segmento de moda, como as de calçados, bolsas, acessórios, componentes e artigos de viagem. Confira a seguir.

 

CURTUMES NO PAÍS

 

O Brasil possui atualmente 310 curtumes, distribuídos da seguinte forma nas regiões:

 

– Sul: 41,3%

– Sudeste: 34,3%

– Nordeste: 12,1%

– Centro-Oeste: 8,7%

– Norte: 3,6%

 

Fonte: CICB.

 

 

VOCÊ CONHECE A LEI DO COURO?

Sancionada em 1965, a chamada Lei do Couro (Lei 4.888/65) determina que a palavra “couro” só pode ser usada para designar artigos feitos de pele animal, proibindo o uso de expressões como “couro sintético” e “couro ecológico”. Os estabelecimentos e fabricantes que forem autuados com produtos com essas descrições podem ser autuados, pois essa infração constitui crime de concorrência desleal previsto na lei da propriedade industrial sob o nº 9.279/96, artigo 195, cuja pena é a detenção do infrator de três meses a um ano ou multa.

Primeiro, é solicitado ao infrator que suspenda o uso indevido da palavra “couro” e, caso ele não atenda a solicitação no prazo estipulado, receberá uma notificação extrajudicial, registrada em cartório. E se, mesmo assim, ele não atendê-la, será impetrada contra ele uma ação judicial em vara cível, inclusive com pagamento de indenizações, custos e honorários advocatícios.

Em 2013, o CICB resolveu desenvolver um forte trabalho de conscientização e conhecimento dessa lei, com o apoio de indústrias e sindicatos ligados ao setor de curtumes. São feitas visitas a lojas, para informar os consumidores, a indústrias e ações em feiras e eventos do setor.

 

Fonte: CICB.

http://www.costuraperfeita.com.br/edicao/29/materia/especial.html

Por Silvia Boriello

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