Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Direito antidumping sobre os filamentos texturizados de poliéster é suspenso por mais um ano

Antidumping para fios poliéster volta à pauta de discussão ...

O diretor-executivo do Sintex, Renato Valim, informou em primeira mão durante a reunião de Diretoria que o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) decidiu nesta terça-feira, dia 15, pela prorrogação pelo período de um ano da suspensão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de fios de filamentos texturizados de poliéster (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificados nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da NCM, com origem na China e na Índia.

O Sintex participou ativamente deste processo, com assessoria jurídica de Roberto Kanitz, da Uno Trade, e reunindo-se até com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, para tratar do assunto.

Destaca-se que o fio de poliéster, depois do algodão, é o fio mais utilizado no Brasil e a produção nacional não é suficiente para abastecer a indústria têxtil brasileira. Conforme dados da Abrafas – Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas, a produção de fios de poliéster no Brasil hoje é de cerca de 80 mil toneladas por ano e o consumo passa de 300 mil toneladas anualmente. “Qualquer alteração relativa à importação desse fio tem impacto em toda a cadeia de produção de roupas, calçados, cama, mesa e banho e afeta todos os cidadãos brasileiros”, explica o presidente do Sintex, José Altino Comper.

Atualmente, a aplicação do direito antidumping sobre este produto já está suspensa por razão de interesse público. Em 22 de agosto de 2022, foi encerrada a investigação de dumping sobre as importações deste produto com o reconhecimento de que havia prática de dumping nas operações originárias da China e da Índia, mas, que por motivo de interesse público, o Gecex decidia pela suspensão da aplicação dos direitos por um ano.

Visto que a peticionária da investigação antidumping solicitou a reaplicação da medida de defesa comercial e que o prazo da suspensão por interesse público estava próximo do fim, o tema entrou na pauta da reunião do Gecex deste mês. Destaca-se que a decisão tomada pelo governo será implementada a partir da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que deverá ocorrer nos próximos dias.

Relembra-se, também, que de acordo com o artigo 3º da Portaria SECEX nº 13 de 2020, a avaliação de interesse público busca verificar se o impacto da imposição da medida antidumping sobre os agentes econômicos como um todo se mostram potencialmente mais danoso, se comparado aos efeitos positivos da aplicação da medida de defesa comercial.

http://www.sintex.org.br/noticia/2023/08/17/direito-antidumping-sob...

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