Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Dia 24 de abril de 2024, o Parlamento Europeu aprovou a Diretiva sobre a Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa ..., um projeto de lei que visa introduzir o dever corporativo de devida diligência em relação a Direitos Humanos e ao Meio Ambiente em todos os 27 países que formam o bloco europeu. Due Diligence, ou devida diligência é, numa tradução livre, uma auditoria sobre a cadeia produtiva das empresas. Esse rastreamento sobre todas as etapas do processo produtivo se faz cada dia mais necessário, uma vez que assegura a veracidade de informações que devem chegar ao consumidor final, na “tag” de uma peça de roupa comprada numa varejista, assegurando que aquela peça foi produzida respeitando, todas as normas trabalhistas e ambientais, desde a origem do fio utilizado na indústria têxtil, até a entrega do produto final ao consumidor.

Antes dessa diretiva abordada acima a OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – já havia lançado em 2022 um Guia de Devida Diligência para Cadeias de Fornecimento Responsáveis no Setor de Vestuário e Calçados. De acordo com Camila Zelegolo, da área de Sustentabilidade do Sinditêxtil-SP, “aquelas empresas que participam das cadeias de grandes redes da Europa ou que exportam para os países europeus podem ser instados a cada vez mais passar informações sobre seus processos, seus controles, para esse compromisso que essas redes terão na Europa. A obrigatoriedade não será uma coisa imediata, mas é um movimento que vemos como tendência, sendo que já há países europeus em que isso é obrigatório, como na Alemanha”, explica.

Uma vez aprovada e colocada em prática as empresas europeias terão que realizar um mapeamento de sustentabilidade em toda a sua cadeia de abastecimento. Isso implica ainda em efetuar análises de risco e comunicar as conclusões desta análise a todas as partes interessadas. Caso haja alguma incongruência no mapeamento dos fornecedores, as empresas serão obrigadas a tomar medidas para resolver e retificar a situação.

Empresas europeias terão prazos para se adaptar às diretivas

Na UE as empresas terão que se adaptar às novas regras, que serão implementadas em fases. A partir de 2027, as empresas com mais de 5000 empregados e volume de negócios mundial superior a 1,5 bilhão de euros terão que se enquadrar dentro das novas regras.

A partir de 2028, será a vez das empresas com mais de 3000 colaboradores e um volume de negócios mundial de 900 milhões de euros e, a partir de 2029, todas as empresas restantes que estão dentro dos parâmetros aplicados, inclusive as que contam com 1000 empregados e volume líquido de negócios de 450 milhões de euros, em nível mundial.

De acordo com o documento, as novas regras (exceto as obrigações de comunicação) aplicar-se-ão gradualmente às empresas da UE (e às empresas de países terceiros que atinjam os mesmos limiares de volume de negócios na UE).

Impacto da due diligence nas empresas brasileiras

Segundo Rafael Benke, CEO da Proactiva Consults, consultoria especializada em ESG e Direitos Humanos, “o principal impacto é a exigência do processo de devida diligência na cadeia de suprimentos para empresas brasileiras que direta ou indiretamente possuem relações comerciais com empresas europeias abrangidas pela diretiva”, diz. Segundo Benke, antes é preciso entender se a empresa em questão está inserida no escopo da lei. “Para empresas não-europeias, para que haja uma razão por trás da aplicação da Diretiva em relação a elas, é preciso observar dois cenários: o territorial (Empresa que está presente em qualquer dos 27 territórios da UE) e o de cadeia de valor (Empresa que faz parte da Cadeia de Valor de uma Empresa EU incluída no escopo da Diretiva)”, explica.

Segundo Benke,  no caso das empresas têxteis e de confecção que exportam matéria-prima, por exemplo, para países europeus, o segundo cenário se aplica. “Mas, segundo o artigo 2(2) da Due Diligence, uma empresa de fora da UE também precisa se enquadrar em pelo menos uma das 3 situações no que tange ao faturamento anual para ser inserida no escopo: faturar mais de 450 milhões de euros na EU; fazer parte de um grupo empresarial que fatura mais de 450 milhões de euros na EU; celebrar acordos de franquia ou licenciamento na UE gerando mais de 22,5 milhões de euros em royalties, com volume de negócios superior a 80 milhões de euros na EU”, diz.

Cumpridos todos os requisitos citados acima a empresa terá que cumprir com as principais obrigações trazidas pela lei e estar sujeita a sanções (multa de 5% do faturamento mundial da empresa ou impossibilidade de concorrer a licitações e celebrar contratos com o poder público, por exemplo).

Apesar de haver o tempo de implementação, é fundamental que as empresas brasileiras inseridas na cadeia europeia acelerem seus processos de integração de Devida Diligência, tanto nos quesitos de direitos humanos quanto ambiental. “Diante do cenário que observamos, é crucial que as empresas brasileiras comecem a se adaptar desde já para estarem preparadas quando as novas regras entrarem em vigor”, conclui Rafael Benke.

https://sinditextilsp.org.br/home/2024/06/due-diligence-europa-regu...

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