Importador de Pernambuco vai acionar na Justiça Exportador dos EUA
O advogado que defende a empresa pernambucana Império do Forro de Bolso, Gilberto Lima, afirmou na sexta-feira (20) que a devolução do lixo hospitalar é a “prova” de que o material mandado dos Estados Unidos e retido no porto de Suape, em Ipojuca (PE), não era o esperado pela empresa.
Segundo ele, o contrato firmado com a empresa norte-americana Tex Port seria para a compra de “tecidos de algodão com falhas” que seriam usados normalmente na confecção de forros de bolso. Por conta da diferença entre o material comprado e o enviado, a empresa vai pedir “indenização milionária” à exportadora dos EUA.
"O envio do material encontrado no porto de Suape caracterizou quebra de contrato", disse o advogado, citando que, assim que a carga chegar ao porto de Charleston, nos Estados Unidos, a empresa exportadora vai ser notificada pela alfândega para recolher os contêineres.
"Assim que tivermos a confirmação de que o material foi entregue vamos entrar em contato com a empresa norte-americana para tentarmos fazer um acordo para que ela arque com os valores pagos pelos tecidos adquiridos pela empresa brasileira, além de despesas com frete, seguro e as multas pelo tempo que a carga ficou retira no porto de Suape", disse o advogado.
Lima informou ainda que vai ingressar com uma ação na Justiça dos Estados Unidos solicitando indenização por danos morais e materiais causados ao empresário cearense Altair Teixeira e sua empresa, "que foram extremamente prejudicados pela repercussão negativa da importação do material errado".
"É uma causa de indenização milionária, pois tanto a NA Intimidade sofreu um abalo econômico porque paralisou suas atividades, causando danos materiais, quanto o empresário e sua família, que sofreram danos morais, pelo constrangimento que passaram ao serem acusados de importar o material de resto de hospitais erroneamente”, ressaltou Lima, sem citar o valor que será pedido.
O advogado, porém, afirmou que a “repercussão nacional e internacional do caso” vai determinar o valor da indenização que deverá ser pago pela empresa, caso seja condenada pela Justiça norte-americana.
Fonte:|http://jornale.com.br/portal/brasil/42-01-brasil/22342-empresa-que-...
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