O governo brasileiro ratificou, mediante o Decreto Nº 8.324, de 06 de outubro de 2014, o Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 69 entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela. O ACE-69 entrou em vigor no dia 14 de Outubro de 2014 e visa alcançar o livre-comércio entre os dois países, como parte dos esforços para adesão plena da Venezuela no MERCOSUL.
O acordo está em consonância com o ACE-68, e o segundo Protocolo adicional ao ACE-63 já assinados (e em vigor) pela Venezuela com a Argentina e o Uruguai, respectivamente. Todos estes entendimentos são transitórios até que a Venezuela seja formalmente incluída no ACE-18.
O ACE-69 estabelece a concessão imediata pelo Brasil de 100% de preferência para a totalidade dos códigos tarifários provenientes da Venezuela. A Venezuela também concede, de maneira imediata, 100% de preferência às exportações brasileiras, beneficiando, sobretudo, produtos que antes sofriam restrições quantitativas (quotas de importações), ou preferências tarifárias fixas, de acordo com o ACE-59. A Venezuela possui, no entanto, uma lista de 777 produtos sensíveis (ANEXO I do ACE-69), cuja desgravação tarifária completa ocorrerá apenas em 2018. O setor automotivo continuará sendo regido pelas regras do ACE-59 enquanto as partes não definirem um novo regime de comércio para o setor.
A Venezuela foi o 5º mercado das exportações brasileiras de têxteis e confeccionados em 2013, com US$ 56 milhões exportados. No entanto o país ainda tem muito a crescer no mercado venezuelano, que importou mais de US$ 1,3 bilhões de produtos do setor, sendo quase 30% desse valor proveniente da China.
O texto completo do ACE-69 está disponível na página web da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI):
http://www.aladi.org/nsfaladi/textacdos.nsf/4d5c18e55622e1040325749...
http://sindivestuario.org.br/2014/11/entra-em-vigor-o-ace-69-entre-...