Campanhas e mais campanhas, comércio justo, sustentabilidade, valorização de mão de obra local, veganismo, slow fashion são as palavras mais faladas hoje no setor da moda e é a chamada das campanhas publicitárias da maioria das pequenas marcas e grandes também.
Porém, será que toda essa campanha realmente é verdadeira nos bastidores?
A marca À La Garçonne de Fábio Souza e Alexandre Herchcovitch tem como base a sustentabilidade e no reuso de materiais para a confecção de suas peças, inclusive com retalhos garimpados em brechós da cidade de São Paulo.
Entretanto, a sustentabilidade e comércio justo não deve estar presente somente no processo produtivo da peça e sim, em todo o ecossistema que envolve a peça, como: contratação de mão de obra, registro da marca, emissão de nota fiscal, dentre outros.
Este é o momento em que o Direito e a Moda se encontram e sobem na passarela juntos. Questões de contratação na moda estão presentes em vários momentos, tais como: 1) contratação de costureiro, bordadeiro, piloteiro; 2) contratação de estoquistas; 3) manequins; 4) produtores de moda e inúmeros outros profissionais.
Dessa forma, tanto o profissional do Direito quanto o profissional de Moda devem entender das questões jurídicas que envolvem essa indústria para estarem manter seus negócios e marcas blindados.
Sindicatos podem interferir em empresas para fiscalizar a contratação dos profissionais, afinal, esse é a principal função do sindicato: fiscalizar se as contratações estão dentro da lei.
No desfile da marca À La Garçonne, alguma denúncia anônima informou ao Sindicato dos Artistas Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo e seus fiscais chegaram no desfile com o argumento de que os modelos não foram contratados para o desfile e não estavam recebendo dinheiro para desfilar.
Como os fiscais foram impedidos de entrar na produção do desfile, a polícia foi acionada para analisar os contratos de prestação de serviço.
Art . 6º – O exercício das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, o qual terá validade em todo o território nacional.
Ou seja, para trabalhar como artista (manequim) deve ter um registro prévio na Delegacia Regional do Trabalho no Ministério do Trabalho, e no caso da marca, não tinha.
Infelizmente, muitos modelos que querem ser lançados e se tornarem famosos não medem esforços em fazer desfiles não pagos por marcas de renome, entretanto, o Direito e a Moda não devem permitir irregularidades nas contratação, afinal, estamos levantando uma bandeira de comércio justo, slow fashion e sustentabilidade.
Por fim, não pode-se escravizar a marca À La Garçonne pois não se tem os fatos totalmente verídicos do acontecido. O ocorrido ainda será apurado de forma mais minuciosa. Aliás, em todas as áreas, inclusive moda, existem concorrentes que querem passar a perna de qualquer forma. Por isso, é necessário sermos imparciais e entendermos todos os pontos com as ferramentas do Direito da Moda.
Isso é Direito e moda, isso é Direito da Moda (Fashion Law).
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Sindicatos podem interferir em empresas para fiscalizar a contratação dos profissionais, afinal, esse é a principal função do sindicato: fiscalizar se as contratações estão dentro da lei.
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