Por Ana Luiza Olivete
Designer de Moda, Professora e Consultora Empresarial
A Lei das Etiquetas na área têxtil foi implementada em 1973, abrangendo da fibra até a confecção, com o objetivo de: melhor informar o consumidor: esclarece a composição, elucida os tipos de fibras, as facilidades de cuidados e conservação, o tamanho das peças e onde foi fabricado. Garantir uma concorrência leal entre fabricantes: pois somente as empresas formais, que possuem razão social e CNPJ, podem assumir junto ao consumidor seu produto.
“Na época, o boom das fibras químicas causavam dúvidas entre os consumidores sobre o que realmente estavam comprando: era um produto puro ou misto? Havia aquela dona de casa que desejava as facilidades do lençol misto de algodão e poliéster, pela sua rápida secagem e facilidade de passadoria, ou aquele cavalheiro que desejava a casemira de pura lã. Porém nem sempre era possível queimar um fiozinho para saber quais fibras estavam presentes." (ABNT; SEBRAE, 2012)
Com a implementação da etiquetagem têxtil, o consumidor passou a saber quais são os componentes presentes no seu produto. A lei antiga já obrigava os confeccionistas a afixarem nas roupas etiquetas com informações sobre o fabricante (CNPJ), a composição do tecido e os cuidados para a conservação do produto.
Em maio de 2001, a Resolução foi assinada pelo presidente do INMETRO, sendo assim as empresas que possuíam fibras têxteis em seus produtos - desde fibras, fios, tecidos, confecções, mobiliário etc - deviam adequar suas etiquetas até 13 de dezembro de 2001, data que foi prorrogada até 12 de outubro de 2003.
De inovador a nova resolução trazia, além da indicação da composição das fibras, a obrigatoriedade de declarar quem produziu ou importou o produto têxtil, seu respectivo CNPJ ou equivalente identificação fiscal, a indicação do país de origem, uma identificação de dimensão de tamanho e os códigos de cuidados para conservação do material.
Os produtos têxteis de procedência nacional ou estrangeira, destinados a comercialização, devem apresentar obrigatoriamente as seguintes informações, e nesta ordem:
a) nome ou razão social ou marca registrada no órgão competente do país de consumo e identificação fiscal, do fabricante nacional ou do importador.
b) nome das fibras ou filamentos têxteis e seu conteúdo expresso em percentagem.
c) tratamento de cuidado para conservação de produto têxtil.
d) uma indicação de tamanho ou dimensão, conforme o caso.
e) país de origem. Não aceita as designações de blocos econômicos, nem bandeiras de países.
Dentre as instruções de cuidado deve-se atentar para a sequência que devem aparecer, conforme ilustrado abaixo:
Por Ana Luiza Olivete
Designer de Moda, Professora e Consultora Empresarial
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Lembrando que a nova norma de simbologia foi alterada no ano passado (3758:2013), e ainda não há data para as empresas alterarem as etiquetas, porém se puderem já alterem seguindo a nova norma...
o que mudou foi o símbolo do triangulo que não é mais preenchido e sim vazado, foram acrescentados os símbolos de secagem domestica que é opcional sugerir na etiqueta sempre que negar a secagem à tambor.
Na nova norma de simbologia, os símbolos não aparecem mais na sequencia de duas linhas e sim na mesma linha.
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