Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Cindy Ord/Getty Images for Comes With Baggage



Você sabia que as criações de moda também são protegidas por direitos autorais e de propriedade industrial? O chamado Fashion Law é o segmento do direito que cuida desses assuntos referentes à indústria têxtil, de calçados e joalheria. Não chega a ser um tópico da doutrina jurídica, mas um termo adotado pela advocacia para definir os casos que se encaixam nessa categoria.

Apesar de ainda não ter regras próprias para se tornar uma área jurídica propriamente dita, o conceito tem sido tema de cursos de curta duração e já virou até pós-graduação. A ideia surgiu nos Estados Unidos, em 2006, na Universidade Fordham, em Nova York, como uma disciplina de direito. O nome foi dado pela advogada americana Susan Scafidi.

“O Fashion Law surge nos EUA em razão da indústria da moda ser muito forte lá. Uma das principais universidades americanas começou a criar cursos específicos para ensinar esses princípios e áreas jurídicas especializadas. Com isso, as ideias, as publicações e os livros que foram saindo chegaram ao Brasil”, explica o advogado Eric Hadmann, especialista em direito comercial e propriedade empresarial.

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Conforme observa Regina Ferreira, coordenadora da pós-graduação em Fashion Law da Faculdade Santa Marcelina (SP), é preciso ter noções de moda e de diferentes áreas do direito para entender o conceito. Entre elas, propriedade intelectual, contratos e legislação sobre consumo. As questões envolvem pontos como a obtenção de matéria-prima e o descarte de resíduos têxteis.

“Já tivemos diversos casos envolvendo questões como cópia, apropriação cultural e trabalho análogo à escravidão. No Brasil, tendo em vista a existência da complexa cadeia têxtil e a importância econômica de setores como o calçadista e de joalheria, o direito da moda não está ligado apenas à proteção das criações dos estilistas mas também a outras áreas, como a trabalhista e a penal”, diz a especialista em Criminal Fashion Law.

Por aqui, o assunto chegou no início desta década. Por ser relativamente novo, a professora explica que ainda falta material bibliográfico nacional sobre o tema. No entanto, as instituições de ensino já estão dando destaque maior a essas discussões. Em 2018, Brasília recebeu um curso de curta duração, organizado pela Fundação Armando Alvares Penteado (Faap), sob coordenação do professor Hadmann.

“A ideia [do curso] era mostrar para os profissionais da indústria e jurídicos a correlação das áreas do direito que afetam o mercado de moda. Por indústria, leia-se toda a cadeia. Dentro disso, temos as áreas autorais, marcas, patentes, de desenho industrial”, conta.

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O designer americano Dapper Dan já foi processado pela Louis Vuitton e Gucci por usar monogramas das duas marcas em suas criações. Nos anos 1990, ele teve de fechar o próprio ateliê, em Nova York, devido às ações judiciais

 

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Anos depois, a própria Gucci foi acusada de copiar o trabalho do estilista. No fim das contas, Dapper Dan foi convidado por Alessandro Michele para colaborar com a grife italiana em 2017

 

Exemplos
O conceito pode até ser novo no cenário brasileiro, mas processos judiciais não faltam nesse contexto. “Há vários deles, alguns em andamento, outros encerrados. Normalmente, são infrações ao direito de propriedade intelectual e industrial”, lembra Hadmann.

O especialista cita um caso envolvendo a Monange, concluído em 2013. A label americana de lingeries Victoria’s Secret alegou concorrência desleal e “utilização indevida de seus símbolos distintivos” no show Monange Fashion Dream Tour. A apresentação foi patrocinada pela empresa nacional e organizada pela agência Mega Model em parceria com a Rede Globo. “[A marca] fez um desfile de moda muito parecido com um da Victoria’s Secret, em que as modelos estavam com asas, isso gerou uma ação judicial”, explica.

Hadmann menciona ainda casos contra a Arezzo e entre as marcas Mr. Cat e Mr. Foot. Neste último, a Mr. Cat alegou que a concorrente mantinha lojas com aparência muito semelhante às suas, além de comercializar artigos usando um logotipo similar. A sentença teve entendimento de que as duas são diferentes enquanto labels, porém concluiu ter havido violação em relação à configuração visual das lojas.

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Desfile da Victoria’s Secret em 2018. A marca costuma colocar “asas” nas modelos que vão à passarela. Depois de promover desfiles similares, os organizadores do Monange Fashion Dream Tour foram condenados, em 2013, a pagar indenização por danos materiais

 

Cenário atual do Fashion Law
Aqui no Brasil, as empresas de moda já estão atentas a essa característica do mercado. Além do conhecimento jurídico, as marcas têm buscado profissionais que entendam sobre seus negócios: impulsionando escritórios de advocacia a se especializarem no assunto.

“É perceptível o movimento de empresas que já padeceram por conta de suas informalidades e, agora, buscam atuar com maior transparência. Para isso, procuram assessoria legal preventiva”, comenta Regina Ferreira.

A especialista acredita que as questões jurídicas da moda exigem do advogado um conhecimento aprofundado. “Em alguns anos, o Fashion Law não será mais uma novidade, mas uma necessidade”, conclui.

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A Louboutin já se envolveu em vários processos em defesa de seus clássicos solados vermelhos. Em junho de 2018, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que “cores aplicadas ao produto podem ser registradas como marca”

 

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Em 2011, a marca brasileira Carmen Steffens entrou para a lista das que foram processadas pelo uso do solado vermelho nas criações. Esta foto mostra o modelo So Kate, clássico da Louboutin inspirado em Kate Moss

 

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Um tribunal americano decidiu que a sola vermelha é exclusividade da Louboutin desde que o resto do calçado seja de outra cor. A Saint Laurent, por exemplo, pode ter um sapato inteiramente vermelho

 

Comissão de Direito de Moda
O assunto é tão relevante que a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) criou a Comissão de Direito de Moda (CDMD), no início de 2016. “Uma carta dirigida ao então presidente da seccional, doutor Felipe Santa Cruz, explicava os motivos e a importância dessa comissão, que tem o objetivo de tratar questões jurídicas relacionadas às necessidades da indústria da moda e de ajudar na formação de profissionais especializados no setor”, rememora a presidente do colegiado, Deborah Portilho.

“Apesar de ser um assunto muito novo, o pedido foi bem recebido e a CDMD agora já completa três anos, com vários eventos de sucesso, incluindo três seminários internacionais”, relata. Atualmente, há comissões sobre esse tema nas capitais de, pelo menos, seis estados: São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraíba, Rio Grande do Norte e Alagoas. Algumas cidades também já dispõem do mecanismo em suas subseções da OAB, por exemplo, Jabaquara (SP), Maringá (PR), Balneário Camboriú (SC), Mogi das Cruzes (SP) e São Caetano do Sul (SP).

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A icônica bolsa Birkin, da grife francesa Hermès, foi alvo de um caso emblemático envolvendo direitos autorais

 

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O modelo, criado nos anos 1980, é um dos mais raros de se encontrar. Há alguns anos, a marca brasileira Village 284 criou uma bolsa “inspirada” nela, chamada “I’m not the Original”, assumidamente copiada

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Em 2011, a Justiça proibiu a marca de produzir e comercializar itens que violem os direitos autorais referentes ao modelo Birkin. Além disso, a empresa nacional foi condenada a pagar indenização pelos danos materiais e morais provocados pela venda dos produtos

 

Inspiração ou cópia?
Se for identificado algum caso que envolva o assunto, Deborah dá recomendações sobre como agir: “É importante que o designer ou a empresa mantenha todas as etapas de desenvolvimento devidamente documentados, para, caso necessário, seja possível provar em juízo a propriedade intelectual do produto. Isso pode ser feito, por exemplo, por meio de um moodboard, com as imagens que deram origem à inspiração e à criação, como e-mails, memorandos e outros documentos datados”.

De acordo com a advogada, a inspiração pode vir de qualquer coisa ou lugar, sendo afetiva ou estética. “Karl Lagerfeld se inspirou na sua gatinha Choupette para criar um modelo de sapatilha da Melissa. Vários designers já se inspiraram na topografia do Rio [de Janeiro] para criar joias, estampas”, ressalta.

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Parceria entre a Melissa e Karl Lagerfeld, inspirada na famosa gata do kaiser, Choupette

 

Por esses motivos, é importante o advogado estar familiarizado com a indústria da moda e suas particularidades para orientar corretamente seus clientes. “Se a inspiração for em alguma obra ou trabalho alheio, o importante é que o item novo não seja parecido demais com o original. Se for, é caso de cópia. No entanto, trata-se de uma linha tênue, ainda mais porque na moda existe um elemento ‘complicador’: as tendências”, acrescenta a especialista.

No Brasil, as criações da indústria da moda têm “razoável proteção” pela Lei de Direitos Autorais (LDA) e pela Lei da Propriedade Industrial (LPI). Os tribunais têm aplicado uma delas ou as duas, conforme o caso.

Devido às necessidades do mercado, Deborah entende que as proteções brasileiras são longas demais: “Setenta anos após a morte do autor/criador [pela LDA] e, no mínimo, 10 anos para as criações registradas como desenho industrial [pela LPI]. Assim sendo, sou favorável ao desenvolvimento de uma proteção específica voltada aos produtos da indústria da moda, a exemplo da concedida pela Comunidade Europeia”, finaliza.

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Pelo Stories, do Instagram, o designer Thierry Mugler acusou a Balmain de ter copiado diferentes criações suas na coleção primavera/verão 2019

 

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Nos modelos comparados pelo designer francês, vários elementos são muito similares

 

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As acusações deram o que falar

 

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A primavera/verão 2019 da Balmain teve diversos detalhes futuristas similares a alguns já criados por Mugler

 

Biquínis de Trancoso
No fim de dezembro de 2018, o jornal The New York Times divulgou um caso muito curioso. Em 2012, a turca Ipek Irgit comprou um biquíni artesanal em uma praia de Trancoso, distrito de Porto Seguro, na Bahia. No mesmo ano, ela pediu para uma amiga ajudá-la a reproduzir o item, colorido e trabalhado em crochê.

Em 2013, Ipek Irgit transformou a “ideia” em uma empreitada de sucesso, nos Estados Unidos. Assim nasceu a marca Kiini, que conquistou fashionistas como Kate Moss, Bella Hadid e Cara Delevingne. A iniciativa funcionou e passou a ser imitada por outras marcas, como Victoria’s Secret e a loja de departamento Neiman Marcus. As “cópias”, porém, foram parar nos tribunais.

Atuando em um dos casos, o advogado Jason Forge descobriu o modelo original, comprado há alguns anos das mãos da artesã Solange Ferrarini. Ela vendia o modelo original nas praias da Bahia desde 1998 e tirava o sustento dessa atividade.

A esposa de Forge é dona da marca de moda praia PilyQ, que também fabricava modelos inspirados e vendia à rede Neiman Marcus. Em troca de uma autorização para continuar produzindo, o advogado ajuda Solange na batalha judicial que ainda corre contra Ipek Irgit, nos Estados Unidos.

Enquanto isso, Irgit diz só ter gostado das cores do item que comprou há mais de seis anos. Segundo ela, a criação é sua e foi inspirada nos crochês da avó.

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