Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Fashion law: área que atende estilistas e grandes marcas ganha importância

O que é possível fazer juridicamente para proteger criações no mercado da moda?” Essa foi a pergunta que, segundo o advogado André Mendes, motivou a especialização de profissionais do direito nesta nova área.

De tempos em tempos o Direito cria denominações novas para algumas realidades do mercado. Há dez anos, por exemplo, não se falava com tanta naturalidade sobre direito do petróleo ou direito energético como hoje. Não significa que surgiram legislações específicas sobre esses temas, mas foram situações do mercado que fizeram com que especialistas da área sentissem a necessidade de se profissionalizar cada vez mais nesses setores.

Com relação à moda aconteceu a mesma coisa. O novo conceito direito da moda - ou fashion law - diz respeito a todos os problemas jurídicos relacionados a essa indústria, como explica o advogado André Mendes em entrevista exclusiva ao Última Instância: “Desde os setores de importação e exportação de produtos, questões tributárias, em relação à circulação de mercadoria, questões de direito do consumidor, propriedade intelectual, questões trabalhistas, até uma questão central que passa pelos temas de direito autoral, de propriedade do direito industrial, de marca, de cópia não autorizada de modelos, etc, tudo isso está incluso no direito da moda”.

Graças a André, o escritório de advocacia L.O.Baptista –SVMFA é pioneiro na implementação dessa área do direito no mercado brasileiro. “Ainda é um setor iniciante em todo o mundo, mas nos Estados Unidos a discussão está mais adiantada. Lá já existe um debate sobre a criação de um código específico da moda, uma lei que pretende regular até onde os mercados podem, por exemplo, copiar modelos de roupas, vestimentas ou acessórios. O problema começa a surgir com a seguinte pergunta: até onde vai a inspiração e onde começa a cópia propriamente dita? A nossa discussão ainda é mais embrionária. No Brasil, ainda estamos bem longe disso”, afirma.

Apesar do pouco tempo de difusão no âmbito jurídico brasileiro, e de todas as burocracias que retardam processos, como explica André Mendes, há a expectativa, aproximada e baseada na perspectiva para o mercado da mota, de que esta nova área do direito tenha um crescimento de 20% nos próximos anos. O advogado aponta como causa desta expansão uma mudança de consciência dos estilistas, que passaram a ingressar com mais ações judiciais para proteger suas criações.

Segundo Mendes, para tentar proteger suas criações, o único instrumento do qual os estilistas e as grandes marcas dispõem hoje em dia é o poder judiciário. Para ele, o setor apresenta um sistema de proteção ainda muito frágil.

As maiores dificuldades aparecem na burocracia para registrar uma marca no Brasil, que demora uma média de dois anos, e de uma coleção de um ano e quatro meses, diz o especialista. É um processo que necessita, cada vez mais, de outras ferramentas para assegurar o Direito à Propriedade Intelectual e o direito autoral, dependendo do produto.

"Concorrência desleal"

Mendes lembra que a cópia barata de itens da indústria de consumo é "um dado antigo, não há nenhuma novidade nisso". Mas, um problema mais recente  é a cópia – “uma certa concorrência desleal”, segundo o especialista – entre empresas de um mesmo mercado, ou seja, marcas que estão no mesmo shopping center e que atendem ao mesmo público consumidor. “Um bom exemplo o “sapatênis” da marca Osklen, que virou um best-seller de vendas e, ao virar moda, foi copiado por uma série de empresas que atuam no mesmo seguimento, inclusive outras grandes lojas. Essa é uma situação que se difere da clássica pirataria, que é a falsificação do produto”, ressalta o advogado.

“Uma marca teve todo o trabalho no desenvolvimento daquele produto final, desde pensar o material até o tempo de pesquisa e confecção, e de repente vem uma outra empresa e simplesmente copia, porque virou sucesso de venda. Esse fenômeno é mais recente, mas já é bastante visível”, afirma Mendes.

Jurisdição da marca

Um termo recente, que acompanha o desenvolvimento do direito da moda, é o “jurisdição da marca”, utilizado para mencionar uma popularização da marca. “Isso acontecendo em grande escala não é saudável para as empresas, a marca tem uma perda de valor de mercado”, aponta Mendes. Foi a partir dessa sensibilidade do mercado que surgiu a necessidade de advogados, estilistas, donos de marcas e até conglomerados econômicos, se preocuparem mais com a seguintes perguntas:

“O que eu posso fazer juridicamente para proteger minhas criações?” E “quais são os recursos jurídicos que eu tenho para pelo menos diminuir essa invasão de cópias não autorizadas dentro de um mesmo mercado?”. São essas questões, explica André, que impulsionam a demanda pelo crescente mercado do fashion law.

http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/65689/fashion+l...

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