Um grupo de 292 trabalhadores têxteis vai receber a partir de hoje, 4a.feira (14/12) R$ 97.580 divididos em partes iguais.
O valor foi assegurado após acordo homologado pela Divisão de Execuções Especiais do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/Ce) o definir como multa por descumprimento de decisão tomada em 2009.
Com o acordo, ficou definido que a multa deveria ser revertida aos empregados, que receberão neste final de ano um adicional equivalente a 45% de seus salários médios de R$ 750.
Em fevereiro de 2009, em um acordo celebrado entre o Ministério Público do Trabalho, uma fábrica de tecidos e uma indústria de artefatos plásticos, as duas empresas se comprometeram a pagar os salários de seus funcionários dentro do prazo legal e também a conceder a eles férias devidas e remunerá-los por isso.
Também ficou definido um cronograma para concessão de férias aos empregados com períodos já vencidos e pagamento de salários atrasados.
As obrigações do primeiro acordo deveriam ter sido cumpridas pela indústria de tecidos, respondendo solidariamente a indústria de artefatos plásticos.
Além de estabelecer prazo para a concessão de férias vencidas, o acordo de 2009 definiu como multa por descumprimento o valor de R$ 1.000 por trabalhador prejudicado.
O novo acordo homologado pelo TRT/Ce também estabeleceu prazo para que a empresa comprovasse a quitação da remuneração de férias dos empregados referente ao período de janeiro a setembro de 2011.
Processo relacionado: 2000-02.2009.5.07.0013
Fonte: TRT/7a. Região
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