Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Indústrias de tapetes e carpetes pedem o fim da injustiça tributária para o setor

As indústrias de tapetes e carpetes brasileiras têm sido seriamente prejudicadas pelo que o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Tapetes e Carpetes (ABRITAC), Roberto James Herrmann, classifica como “injustiça tributária inconstitucional”. Estas distorções são responsáveis pelas dificuldades enfrentadas pelo setor nos últimos 20 anos, período em que muitas empresas encerraram suas atividades ou reduziram suas operações. Hoje são cerca de 70 indústrias que, somadas aos importadores e varejistas especializados, geram aproximadamente 25 mil empregos diretos e 125 mil indiretos.

O segmento faz parte do setor de produtos têxteis mas, para efeito de tributação, é comparado a pisos laminados, cerâmicos e vinílicos, gerando graves distorções. Mesmo entre os têxteis, carpetes e tapetes carregam o ônus de uma carga tributária 30% maior do que os demais artigos para o lar como cortinas, lençóis, edredons, cobertores ou toalhas de mesa e banho. Enquanto estes itens tiveram o seu IPI reduzido à alíquota zero já há mais de 20 anos, o tributo continua a incidir em 10 % na cadeia produtiva de tapetes e carpetes.

O pleito da isenção do IPI vem tramitando na Receita Federal. Em paralelo, a Abritac acaba de reforçar junto ao Legislativo, em Brasília, uma nova e importante reivindicação para a sobrevivência do setor: a urgência na aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei do Senado (PLS) 323/2010, que limita o poder dos estados na aplicação de substituição tributária de ICMS para as vendas destinadas aos optantes do Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. O projeto ainda não tem data para ser votado pelo plenário, por se tratar de projeto de lei complementar.

Segundo o parecer do então senador Armando Monteiro Filho – hoje Ministro do Desenvolvimento Indústria e Comércio - a aprovação do PLS 323/2010 beneficiará cerca de 1 milhão de micro e pequenas empresas e coibirá abusos dos estados (responsáveis pela cobrança do ICMS) no uso da substituição tributária (prevista no Parágrafo 7º do Artigo 150 da Constituição), no caso das micro e pequenas empresas que operam no Simples Nacional. Esta “disseminação indiscriminada”, nas palavras do relator, vem causando uma série de impactos negativos na economia, como aumento do preço final da mercadoria ao consumidor, interferência negativa na livre concorrência, redução do capital de giro das empresas que atuam como substitutos tributários do ICMS e redução dos benefícios trazidos pelo regime diferenciado do Simples Nacional para as micro e pequenas empresas, o que fere a determinação constitucional de tratamento simplificado e favorecido a elas.

O presidente da Abritac alerta para o sentido de urgência desta votação pela Câmara. “Os revendedores de tapetes e carpetes são, na sua grande maioria, optantes do Simples. Temos que preservar a cadeia de distribuição dos nossos produtos para que possamos não apenas manter as atividades das empresas de carpetes e tapetes, mas também de investir em tecnologia e inovação para agregar valor ao produto e gerar novos empregos”, acrescenta.

Esta argumentação tem concentrado os esforços da Abritac junto aos representantes do Executivo e do Legislativo. “Acreditamos no diálogo para ajudar o governo nesta fase de ajustes e corrigir injustiças e ilegalidades. Com o benefício da isonomia fiscal, nosso setor vai aumentar sua competitividade e expandir sua atuação”, reforça Herrmann.

Entendendo a inconstitucionalidade

Com a diferença arbitrária de margens de valor agregado entre estados e a cobrança injusta do ICMS de substituição tributária nas vendas para os micro e pequenos revendedores que são a grande maioria, um mesmo tapete pode custar R$ 100,00 para um consumidor de um estado e R$ 120,00 para o outro. Somando-se ao IPI de 10 %, os tapetes e carpetes arcam com 30 % a mais de impostos em relação a qualquer outro artigo têxtil.

A desigualdade de tratamento é histórica e deve-se a um erro de entendimento. A redução para a alíquota zero de IPI, que quase todos os artigos têxteis para casa receberam já há algumas décadas, deixou de fora os tapetes porque sua classificação fiscal (NCM) é a mesma dos carpetes. O raciocínio foi de que, se o governo isentasse o IPI dos tapetes, automaticamente estaria isentando os carpetes deste imposto. Como há um entendimento de que carpetes concorrem diretamente com pisos cerâmicos, laminados e de madeira, abriria-se um precedente para a isenção destes itens e até de outros materiais básicos de construção.

Curiosamente, com o passar do tempo, alguns outros produtos, como os pisos cerâmicos, vinílicos e laminados, receberam reduções de IPI, alguns até para alíquota zero. “Mas os carpetes têxteis, que também são um revestimento permanente para pisos, e consequentemente, os tapetes, por seguirem a mesma classificação fiscal, não receberam nenhum benefício. Deixamos de ter a isenção em função de outros segmentos, mas não recebemos o mesmo benefício posteriormente como estes produtos. Isto configura uma grave injustiça fiscal”, afirma o presidente da Abritac. Por sua vez, os insumos para produção de tapetes e carpetes não possuem IPI. Portanto, os fabricantes não têm créditos, acumulando o tributo em apenas um elo da cadeia.

Até alguns tipos de móveis receberam redução de IPI recentemente, lembrando que as  de móveis são um dos mais importantes canais de venda de tapetes, uma vez que poucas cidades no Brasil possuem lojas especializadas. “Ainda que os móveis não sejam produtos similares aos tapetes e carpetes, tomando-se por base de que o IPI é um custo para o revendedor, estes muitas vezes preferem direcionar verbas para o estoque de produtos que contam com a redução”, disse.

A Abritac apresentou junto à Receita Federal e aos candidatos à presidência os dados de impacto na cadeia. “Se o governo reduzir em 5% o IPI sobre o setor, permitirá que o mercado se abasteça com 5% a mais de mercadoria sobre os quais incidirão IR, PIS e Cofins em todos os elos da cadeia. “Temos um problema com uma proposta de solução”, avalia.

Em relação à Substituição Tributária, a Abritac teve uma nova oportunidade de apresentar sua reivindicação por ocasião do lançamento da Frente Parlamentar Mista pelo Desenvolvimento da Indústria Têxtil e Confecção, ocorrida no final de abril, em Brasília. Convidada pela Abit, da qual é parceira, a Abritac pediu o apoio dos parlamentares presentes para acelerar a colocação em votação do PLS 323/2010, que aguarda a votação na Câmara desde maio de 2014. “Precisamos fortalecer nossa indústria, manter os empregos do setor e gerar novos postos de trabalho”, reiterou Herrmann. Segundo o representante da entidade, mais uma vez o segmento se depara com uma injustiça, pois a maioria dos móveis e produtos têxteis também não foi inclusa no regime de substituição tributária de ICMS.

“O fim desta falta de isonomia tributária permitiria, além de gerar mais empregos, um preço melhor para o consumidor final ajudando no combate à inflação”, conclui.

Sobre a Abritac

Fundada em maio de 1995, a Associação Brasileira das Indústrias de Tapetes e Carpetes (ABRITAC) trabalha em prol da manutenção e da geração de empregos e renda no País. A instituição representa a força produtiva de 120 marcas instaladas por todo o território nacional, gerando um faturamento anual próximo a R$ 6 bilhões.

Para atender a todas as demandas do segmento, a ABRITAC mantém parceria com a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT), oferecendo a seus associados suporte e orientação em diversos campos, como econômico, fiscal, tributário e técnico. As atividades realizadas pela equipe de colaboradores visam apoiar o desenvolvimento sustentável das empresas, defendendo ainda seus interesses junto aos órgãos governamentais e às entidades nacionais e internacionais.


Vera Santiago | ADS Comunicação Corporativa 
e-mail: veras@adsbrasil.com.br | www.adsbrasil.com.br 

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