Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Ipem-SP Alerta para Indicação Correta das Fibras Têxteis

Na fiscalização de produtos têxteis, uma das irregularidades mais comuns encontradas pelo Ipem-SP, especialmente nas etiquetas de vestuário, é a denominação incorreta das fibras.

Somente este ano, de janeiro a agosto, 561 estabelecimentos foram autuados por comercializar peças com esse tipo de indicação irregular.

Além de utilizarem nomes em idioma estrangeiro, como rayon, spandex, cotton, wool, entre outros, ainda é bastante comum que os fabricantes usem denominações de marcas registradas, como Lycra – patente da DuPont – e Lurex, que é uma patente da americana Dow Badische.

“Embora estas sejam denominações popularmente mais conhecidas pela marca, informar a fibra de forma errada na etiqueta gera autuação tanto para o fabricante quanto para o lojista, além de impedir que o consumidor tenha acesso à informação correta”, explicou Valmir João Ditomaso, diretor do departamento de Metrologia e Qualidade do Ipem-SP.

A relação de fibras que fabricante e comerciante devem considerar está disponível no Anexo A do “Regulamento Técnico Mercosul Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis” do Inmetro, que pode ser acessado no seguinte link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/resc/pdf/RESC000213.pdf

Mas não é somente a indicação da fibra que precisa estar de acordo com a norma do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia): a composição têxtil precisa corresponder exatamente ao indicado na etiqueta.

“Quando o fiscal suspeita que a composição não está correta, é comum que ele faça, na própria loja, o pré-exame de queima (teste de combustão)  das fibras ou filamentos do tecido, não provocando defeito no produto, pois é possível detectar quais fibras estão presentes pelo odor, resíduo e características do resíduo quando submetidas à chama”, disse Valmir.

Se a suspeita de irregularidade se confirma, amostras da peça são encaminhadas para exames laboratoriais (são realizadas análises qualitativas e quantitativas). Por isso, é fundamental que, principalmente ao importar a roupa, o comerciante ateste a real composição das fibras antes de colocá-la à venda.

Mais informações obrigatórias
Mais do que a correta composição têxtil, a etiqueta deve, obrigatoriamente, trazer dados como: razão social do fabricante ou importador, CNPJ, país de origem, tamanho e instruções para conservação, que servem como referência segura para o consumidor cuidar da peça que adquiriu.

As empresas autuadas pelo Ipem estão sujeitas a multas que variam entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão, dobrando na reincidência


Dicas
Confira no site do Ipem-SP dicas sobre a venda de produto têxtil:  http://www.ipem.sp.gov.br/4cs/consumo.asp?vpro=textil

A cartilha de orientações sobre produtos têxteis, produzida pelo Ipem-SP, também está no site e pode ser acessada pelo link: http://www.ipem.sp.gov.br/pdf/Cartilha_textil_IpemSP.pdf

Ipem-SP
O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e órgão delegado do Inmetro.

Com uma equipe de fiscalização formada por mais de 300 especialistas e técnicos, realiza em todo o Estado de São Paulo operações de fiscalizações rotineiras e especiais em todos os instrumentos de medição (balanças, bombas de combustíveis, etc), assim como naqueles produtos que são de certificação compulsória (capacetes de motociclistas, preservativos, cadeiras de carros para crianças, têxteis, etc).

É seu papel também conferir todos os produtos disponíveis no mercado que já vem o peso estampado na embalagem.

O consumidor que desconfiar ou encontrar irregularidades em instrumentos de medição, produtos de certificação compulsória ou pré-medidos pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem pelo telefone 0800-013-0522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br.

No site www.ipem.sp.gov.br, além de informações sobre toda a legislação metrológica e da qualidade vigentes no país, estatísticas de fiscalização, orientações ao cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do instituto.

Fonte:|http://www.parabrisa.com.br/index.php?page=noticias&id=6456

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Respostas a este tópico

É sempre muito louvável matérias que instruem os consumidores a respeito dos seus direitos,entretanto,sobre esta que fala sobre emprego de fibras em produtos têxteis, não podemos deixar de lembrar que em hipotse alguma deve o agente fiscal ensair testes em material têxtil que não seja aquele previsto no regulamento que cuida desse assunto. Não há nenhuma previsão legal que sustente a colocação do agente público; um agente fiscal, se suspeitando da fidedignidade entre o enunciado da composição têxtil de um produto e o que efetivamente ele "acha" ser,  deverá realizar coletas para ensaios fisico-quimicos de acordo com normas técnicas específicas prevista no próprio regulamento técnico sobre esta matéria. Já imaginou se num teste de combustão seja dado início a um incêndio de grandes proporções? IPEM-SP, FAVOR REAVALIAR ESTA MATÉRIA. 

Eu fui um dos multados neste primeiro semestre de 2012. Não acho justo, que em uma loja, com centenas de produtos a venda, uma determinada peça foi localizada com uma variação na etiqueta de composição, e em vez de enviarem uma advertência e pedido de troca da etiqueta, pois estava visível que foi um engano de 1% em uma composição, não, me lascaram uma multa de mais de R$ 5000,00, e pronto. Como se isso resolvesse o problema? 

Creio que não custaria muito para esses ditos "fiscais", verificassem e notificassem ocorrências de problemas e solucionassem esses problemas. A industria da multa esta aí também, pois nunca mais ninguém passou pela loja para verificar se as referidas peças haviam sido retiradas e arrumadas. Eu retirei e troquei as etiquetas, mas se não o tivesse feito, ninguém voltou lá para saber. RIDíCULO, não?

Gilberto, se é que entendi corretamente o seu comentário não cabia a penalidade de multa para esta ocorrência. Se houve coletá do produto para ensaio fisicoquimico, ainda sim é discutivel!

Há uma portaria específica que esclarece esse evento.

Não houve coleta. O dito "fiscal" decidiu na hora que estava errado. Ele "Prendeu, Julgou e condenou" em prazo de minutos. E sem falso moralismo, pelo tipo que era, não creio que tenha o conhecimento todo para tal função. Bem, mas já levei mesmo. Agora I'm get on. Vivo no Brasil. Creio que ele queria outra solução, esta tal que eu sou totalmente contra.Como não conseguiu nada, tome lá R$ 5000,00 e mais vários reais.

Obrigado pela resposta, Sr. Mauro. 

Vou verificar a portaria.

Gilberto, Compartilho a sua indignação: é uma fábrica de multa oficial,sim! No seu caso,  me baseando nos seus informes, ao agente fiscal apenas competia a lavratura do auto de infração. Vc é protegido pelo princípio constitucional da ampla defesa. A "infração" interceptada pelo agente se enquadra como  ERRO TRIVIAL - ITEM 9.3.2-ANEXO À PORTARIA 166/2011 -INMETRO  (ADVERTÊNCIA)

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