Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Prefeitura pedia que empresa têxtil pagasse pela paralisação das atividades na cidade; decisão é temporária


Foto: Marcelo Rocha / O LiberalO governo cobra que a empresa têxtil pague pela paralisação das atividades no município

O juiz Márcio Roberto Alexandre, da 3ª Vara Cível de Americana, determinou que a prefeitura interrompa o pedido de indenização feito à Polyenka pelo imóvel doado para a instalação da fábrica. O governo cobra que a empresa têxtil pague pela paralisação das atividades no município. A decisão da justiça foi publicada nesta quinta-feira.

Na última segunda-feira, advogados da Polyenka protocolaram um mandado de segurança para evitar o pagamento. Na decisão, o juiz ainda mandou que a prefeitura se abstenha de cancelar as isenções fiscais concedidas à fábrica têxtil, que funcionou por 45 anos na cidade, até o fechamento em janeiro deste ano.

A determinação da justiça é temporária e deve durar pelo menos até que a prefeitura se manifeste no processo e o caso seja analisado. A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos não comentou a decisão.

DISCUSSÃO. O governo alega que a empresa têxtil descumpriu a lei municipal que autorizou a doação e a concessão de incentivos fiscais quando a indústria se instalou no município, nos anos 70. A notificação assinada pelo secretário municipal de Negócios Jurídicos, Alex Niuri, chegou à empresa no dia 16 de junho. O documento dava 30 dias para que a empresa pagasse a indenização.

Segundo o governo, a Lei Municipal 1.148/71, parcialmente alterada pela Lei Municipal 1.153/71, prevê que perderão os benefícios as empresas que paralisarem as atividades ou reduzirem em mais de 50% durante mais de seis meses ou que impossibilitem ao município a arrecadação de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O artigo 11 da Lei 1.148/71, que se manteve inalterado, diz que, além do cancelamento da isenção, a empresa beneficiada deverá indenizar a prefeitura no valor do imóvel.

A Polyenka discorda e defende que as duas leis municipais dos anos 70 usadas pela administração para justificar a indenização, na verdade, não têm validade. A legislação mais recente diz que as punições, como indenização e também perda de benefícios, só podem ser aplicadas a empresas que paralisarem as atividades em até cinco anos do início de seu funcionamento, segundo os advogados da empresa.

Na decisão liminar, o juiz Márcio Roberto Alexandre diz considerar preliminarmente que não seria legítimo o cancelamento das isenções tributárias à empresa, já que a paralisação das atividades da Polyenka teria ocorrido por “motivo de força maior”.

A empresa diz que a paralisação das atividades ocorreu, principalmente, devido à entrada no mercado têxtil de produtos de origem estrangeira. Para a Polyenka, a concorrência predatória colocava produtos similares com preços bem abaixo do que a fábrica poderia oferecer. “Tudo ocorrendo frente ao aumento expressivo dólar, razão pela qual houve significativo arrefecimento de suas vendas”, diz a justificativa apresentada pelos advogados da empresa no processo.

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    O governo alega que a empresa têxtil descumpriu a lei municipal que autorizou a doação e a concessão de incentivos fiscais quando a indústria se instalou no município, nos anos 70. 

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