Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Justiça decreta falência da Cotton King, primeira indústria têxtil montada em MT

Flávia Borges

Justiça decreta falência da Cotton King, primeira indústria têxtil montada em MT
O juiz Flávio Miraglia Fernandes determinou a falência da empresa Cotton King LTDA, já desativada, localizada no Distrito Industrial, em Cuiabá. A empresa pleiteava a recuperação, alegando a ocorrência de má-gestão da empresa pelo sócio minoritário, fraudes, alto impacto sofrido com a queda do dólar, existência de crise econômico-financeira internacional e a consequente alta no preço da matéria-prima.



Os advogados da empresa ainda salientaram que trata-se da primeira indústria de ramo têxtil montada do Estado de Mato Grosso, e utilizada para beneficiar e escoar parte da grande produção de algodão aqui plantado, com relevância social reconhecida pelo próprio Governo do Estado, gerando assim aproximadamente 500 empregos diretos, além de beneficiar indiretamente em torno de 3 mil famílias.

De acordo com o processo, nos últimos anos a Cotton King não conseguiu gerar lucro líquido, tampouco amortizar os passivos vencidos e manter as atividades operacionais da empresa, resultando em um prejuízo operacional acumulado de mais de R$ 76 milhões confessando, inclusive, que em decorrência da alta quantidade de passivos onerosos, não existia nenhuma condição de continuar com sua própria operação.

Conforme o magistrado, é perceptível a ausência de requisitos válidos para prosseguir com a tentativa de recuperação da empresa, já que com a paralisação integral das atividades exercidas no pátio industrial, a inexistência de geração de receita, a evolução da dívida existente e a deterioração da infraestrutura com a permanência da empresa fechada, impossível solver seu estado de crise econômico-financeira, tornando essa situação perene a agravando sobremaneira a situação dos credores, que não vislumbram o recebimento de seus créditos.

“Afinal, se não há geração de qualquer ativo para o pagamento de credores e é notável a progressão das dívidas e deterioração do patrimônio físico, nenhum avanço está ocorrendo no processo recuperacional, o que apenas intensifica a aflição dos credores, como dito acima, quanto o desfecho deste procedimento. Para agravar a situação já debilitada da recuperanda, o administrador judicial tentou por diversas vezes arrendar o pátio industrial para grandes empresas do ramo têxtil, objetivando gerar renda e efetuar o pagamento de credores”, disse o juiz em sua decisão.

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A verdade dos fatos, faliu não pelos motivos alegados pelo juiz, nem pelos motivos alegados pelos advogados, mas por ser uma empresa lavanderia que foi montada para lavar dinheiro desviado da Sudam. O proprietário já falecido era o maior lavador de dinheiro para alguns políticos criminosos da região Norte. O filho nunca teve caráter e competência para tocar a empresa. Ele e a família retiravam dinheiro da mesma para manter o padrão de vida. Funcionários nunca foram pagos apesar de ganhar na justiça em todas as instâncias. Não se pode chamar esta razão social de emprêsa. O Juiz não fala dos créditos quirografários.

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