Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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De acordo com o MPT, o descumprimento da decisão resultará em multa diária de R$ 2 mil por irregularidade apurada

 
 

Riachuelo (Foto: Divulgação)

 

Liminar da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Marília (SP), Keila Nogueira Silva, proibiu a Lojas Riachuelo S/A de submeter funcionários a jornadas de trabalho extenuantes, além do limite diário de duas horas extras. A decisão atende pedido feito em ação civil do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru (SP) e tem validade em todas as lojas da companhia no País. De acordo com o MPT, o descumprimento da decisão resultará em multa diária de R$ 2 mil por irregularidade apurada.

A Riachuelo foi procurada por meio da assessoria de comunicação, mas até às 15h30 desta quinta-feira o pedido de entrevista não foi atendido. De acordo com o MPT, a denúncia foi encaminhada à Procuradoria pelo Sindicato dos Comerciários de Marília. Após fiscalização do Ministério do Trabalho, foram constatadas as irregularidades e realizados autos de infração pela extrapolação do limite de duas horas extras diárias.

A Riachuelo foi intimada a regularizar a situação, com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas, segundo o MPT, a empresa não aceitou. Sem o acordo, o procurador Luís Henrique Rafael, de Bauru, entrou com a ação civil pública, com o pedido de liminar. "O fato da reclamada (Riachuelo) não ter concordado com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta demonstra que a ré não pretende envidar mais esforços para evitar que seus funcionários prestem horas extras além do limite legal", informou a juíza Keila no processo.

A partir da decisão, o MPT de Bauru informou que expedirá ofícios a todas as procuradorias dos Estados onde houver filiais das Lojas Riachuelo para informar a decisão e solicitar que a liminar seja cumprida. "Excesso de jornada é uma das principais causas da fadiga, do cansaço e de doenças ocupacionais que afligem os trabalhadores. Além disso, a exigência constante de horas extras além do limite legal previsto na lei é um fator que inibe a contratação de novos empregados", informou o procurador Rafael.

FONTE: http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Acao/noticia/2012/10/just...



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