Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Justiça remarca leilão e define lance mínimo para compra de terreno da Braspérola

A Justiça estadual remarcou a data do leilão do terreno da empresa têxtil Braspérola, nas margens da BR-262 em Cariacica. A sessão vai acontecer no próximo dia 29 de maio, a partir das 10 horas, no Hotel Sheraton em Vitória. Também foi definido o valor do lance mínimo: R$ 80,5 milhões, de acordo com o edital publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (27).  Caso esse valor não seja alcançado, um novo leilão será realizado em 12 de junho, quando o lote único poderá ser arrematado por 60% da avaliação – em torno de R$ 48 milhões.

Essa será a segunda tentativa de venda do imóvel com pouco mais de 462 mil metros quadrados, que compõe a massa falida da Têxtil Braslinho Ltda – que teve a falência decretada em 2001. O leilão anterior, realizado em 2011, foi anulado pela Justiça por conta de divergências no valor oferecido. Naquela ocasião, o terreno e benfeitorias foram arrematados por R$ 17,25 milhões, bem abaixo da avaliação feita à época (R$ 21,67 milhões). O valor também era bem inferior ao preço de mercado, estimado em R$ 70 milhões, que reflete com mais proximidade o atual lance mínimo.

O edital assinado pelo juiz da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, Braz Aristóteles dos Reis, confirmou a designação do leiloeiro Antônio de Paiva Almeida, que receberá 5% do valor da venda do imóvel a título de honorários. A designação do novo leilão atende ao pedido do atual administrador judicial da Braspérola, designado após a destituição do antigo síndico, o advogado Paulo Roberto Mendonça França, acusado de irregularidades na gestão da massa falida.  O dinheiro do leilão deve contribuir para o pagamento dos credores da Braspérola.

As primeiras denúncias de possíveis fraudes na gestão de processos de massas falidas no Estado surgiram em setembro de 2011, quando o então juiz titular da Vara de Falências, Ademar João Bermond, destituiu o advogado Paulo França. Na época, o magistrado considerou a conduta do ex-sindico na gestão das massas falidas como “altamente temerária”. O ex-presidente do Banestes – no governo Paulo Hartung – foi destituído do comando de quatro massas falidas – além da Têxtil Brasilinho, da Braspérola, Eletrônicas Yung (HSU Comercial) e da administradora de consórcios Adec.

Na época das denúncias, Paulo França negou as acusações e afirmou que todas as prestações de contas, ao longo de doze anos, foram aprovadas pelo juízo e Ministério Público Estadual (MPE), sem qualquer impugnação por parte dos credores e falidos. Desde abril do ano passado, ele também responde a uma ação penal pública movida pelo MP local em decorrência das denúncias de fraudes na gestão dos processos de falência.

http://www.seculodiario.com.br/22503/9/justica-remarca-leilao-e-def...

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