Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Laudo técnico é eficiente para comprovação de contravenções

escrito por Fábio Campos Fatalla, engenheiro e diretor da Interface Engenharia Aduaneira

 

A Instrução Normativa (IN) da Receita Federal 1.169, de 29 de junho de 2011, apresenta uma importante regulamentação no controle da importação e exportação de mercadorias ao adotar a solicitação de laudo técnico para identificação de possíveis irregularidades e obtenção de cotações de preços no mercado internacional.

 

Apesar de se tratar de um procedimento complexo e muitas vezes demorado, a solicitação do laudo técnico é extremamente eficiente para a fiscalização. Além disso, o documento apresenta resultados bastante fidedignos ao que se propõe, sendo um procedimento muito inteligente na tentativa de comprovação de possíveis contravenções.

 

Segundo o artigo 6º da IN RFB 1.169, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo procedimento especial de controle poderá adotar a solicitação de “laudo técnico para identificar a mercadoria, inclusive suas matérias-primas constituitivas e obter cotações de preços no mercado internacional”, dentre outras providências que considerar indispensáveis nos termos da legislação em vigor.

 

A falta de rigidez no controle da entrada de produtos no Brasil nos remete ao início da Era Collor, quando houve um “libera geral” para as mercadorias adquiridas fora do País. Na ocasião, faltava capacidade técnica para definir o preço original de um artigo têxtil e analisar os procedimentos de importação buscando concluir se havia fraude na declaração de valores.

 

Após muitos anos de aprendizado, hoje é de conhecimento geral a eficácia de uma planilha técnica para detalhar as matérias-primas utilizadas, a forma de construção de um tecido e todas as características técnicas envolvidas na importação.

 

Nesse sentido, uma das principais características para determinar o preço de um produto é que o mesmo não pode custar mais barato do que as matérias-primas utilizadas ema sua fabricação. Esse item, entretanto, é esquecido, na maioria das vezes, por quem utiliza critérios de subfaturamento.

 

Portanto, independentemente dos custos envolvidos na fabricação de uma mercadoria, como os valores aplicados em mão de obra e energia, que podem ser questionados, o custo da matéria prima não pode ser inferior ao de um produto final. Caso isso seja detectado, já é possível caracterizar irregularidade na importação do produto.

 

Como na maioria das ocasiões os produtos são constituídos de variadas matérias-primas, é necessário detalhar todos os componentes utilizados em um laudo, analisando-os um por um.

 

Esse tipo de serviço somente pode ser elaborado por engenheiros e laboratórios com capacidade técnica apurada e com corpo técnico multidisciplinar, devido às características que o serviço exige. Dessa forma, a margem de erro do laudo acaba sendo muito pequena.

 

De qualquer forma, é preciso muita cautela para não indicar, como vem sendo feito no setor têxtil, entidades de classe para elaborar o laudo, pois independente da idoneidade da associação envolvida há de se levar em consideração que existem interesses envolvidos por se tratar de uma entidade que prevê a defesa de seus associados.

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