Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Lei publicada institui programa de reuso de têxteis em Sorocaba

De autoria do vereador Ítalo Moreira, norma prevê utilização de descartes em cursos de capacitação.

Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.092, de 4 de dezembro de 2024, que institui em Sorocaba o Programa de Parceria e Cooperação visando ao reuso e encaminhamento de retalhos de tecidos e de outros produtos descartados pela produção têxtil para a utilização em cursos de qualificação e capacitação de munícipes de baixa renda ou socialmente vulneráveis.

De autoria do vereador Ítalo Moreira (União), a lei estabelece que a logística de transporte e a destinação final dos retalhos têxteis poderão ser realizadas por cooperativas, parcerias com organizações da sociedade civil ou mediante convênio entre lojistas, fabricantes e comerciantes da região e a autoridade municipal.

A Prefeitura Municipal poderá instituir também lojas sociais com os seguintes objetivos: armazenar tecidos e outros resíduos da produção têxtil; realizar cursos de capacitação nas áreas de costura, estilismo e congêneres; fomentar o empreendedorismo dos munícipes, costureiros e estilistas de baixa renda; promover palestras e eventos de moda e empreendedorismo; reintroduzir os retalhos no ciclo de produção através da elaboração de vestuários e demais itens que poderão ser leiloados, com o produto do leilão sendo destinado a entidades sociais.

A Lei nº 13.092 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Cláudio Sorocaba (PSD), e afixada no átrio da Casa de Leis, de acordo com o que dispõe o § 8º do Art. 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno).

http://www.camarasorocaba.sp.gov.br/newsitem.htmlid=67518a0eb70fd0be8e91f41b

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