O juízo da 24ª Vara Federal de São Paulo reconheceu que a medida liminar obtida pelo Sinditêxtil-SP no Mandado de Segurança Coletivo 5007833-55.2024.4.03.6100 se aplica a todos os seus filiados no Estado de São Paulo, afastando a incidência do PIS e COFINS sobre os créditos presumidos/outorgados de ICMS concedidos pelo Estado. A decisão foi complementada para autorizar os filiados a não oferecerem esses créditos à tributação a partir de maio/2024, porém a compensação dos valores pagos entre janeiro e abril/2024 só será possível após o trânsito em julgado favorável do Mandado de Segurança Coletivo.
Leia a liminar na íntegra.
https://sinditextilsp.org.br/home/2024/05/liminar-obtida-pelo-sindi...
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