Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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M.Officer entra em recuperação judicial com dívida de R$ 53,6 milhões

A empresa, entretanto, tem um desafio maior, segundo especialistas, que é o seu passivo tributário de R$ 94 milhões — o dobro da dívida incluída na RJ.

No pedido de recuperação judicial, a equipe do escritório Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados, que representa o grupo, escreveu que o setor de moda tem enfrentado sucessivas crises ao longo dos últimos anos motivadas por fatores econômicos, pela covid-19 e questões concorrenciais, “primordialmente decorrentes da entrada dos gigantes players asiáticos no cenário nacional”.

A M.Officer observa, em seu pedido à Justiça que gigantes asiáticos não “estão sujeitos ao recolhimento de todos os tributos recolhidos pelos empresários e sociedades empresárias instalados no Brasil”. Plataformas asiáticas como Shein, Shopee e Alibaba, têm aumentado as vendas no mercado brasileiro, em especial no varejo digital.

No documento, a empresa disse operar por meio do seu e-commerce e 12 lojas físicas próprias localizadas em três Estados do território nacional e no Distrito Federal. O grupo comercializa aproximadamente 200 mil peças de vestuário por ano.

O pedido de recuperação foi feito por M5 Indústria e Comércio de Vestuário, FR Serviços e FB9 Comércio Atacadista, trio de empresas que detém a marca, e foi aceito pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na decisão, do último dia 6 de setembro, a juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias deferiu o pedido .

A juíza nomeou ainda como administrador judicial da empresa o escritório Adnan Abdel Kader Salem Advogados Associados.

A M.Officer, marca de jeanswear do designer Carlos Miele, nasceu como seu projeto de graduação na Fundação Getúlio Vargas (FGV). A empresa era referência no segmento de jeans, sobretudo para o público feminino, mas acabou perdendo espaço para outras marcas.

Na avaliação de Leonardo Zampolli, especialista em recuperação judicial e advogado do Kincaid Mendes Vianna Advogados, mesmo após a aprovação do processo de recuperação judicial o grupo deverá enfrentar um desafio adicional: resolver o seu passivo tributário.

“A Lei 1.101/05 estabelece que as dívidas tributárias não se enquadram no âmbito da recuperação judicial. A empresa declarou em sua lista de credores que possui um passivo fiscal no valor de R$ 94 milhões. Esse montante representa quase o dobro da dívida incluída na Recuperação Judicial, que é de R$ 53,59 milhões”, disse.

Por Christian Favaro |

Fonte: Valor Econômico

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