Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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MP 669 altera alíquota de desoneração da folha de pagamentos-O setor têxtil e de confecção

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) hoje (27), a Medida Provisória nº 669, que eleva as alíquotas de contribuição previdenciária das empresas sobre receita bruta e cria a optatividade para retornar ao regime anterior, onde a contribuição patronal dava-se em 20% sobre a folha de pagamento.

Os setores que antes tinham 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passam para 2,5%. Já os que contavam com alíquota de 2% passam para 4,5%. As medidas valerão a partir de junho deste ano. O setor têxtil e de confecção passa a recolher 2,5% sobre a receita bruta mantidas as deduções vinculadas às vendas canceladas e descontos incondicionais.

Nenhum setor foi acrescentado ou retirado da lista de 56 beneficiários. Entretanto, os reajustes serão feitos em todos os setores contemplados.

A Abit e o Sinditêxtil-SP consideram a MP extremamente prejudicial à competitividade industrial e lutarão contra esta medida que não levou em conta as diferenças setoriais vinculadas à existência ou não de concorrência internacional direta, como é o caso da indústria de transformação. E, em particular, a situação da indústria têxtil e de confecção, pioneira na implementação desse regime, intensiva em mão obra e empregando mais de 1,6 milhão de trabalhadores diretamente. As alterações propostas aprofundarão as perdas da produção e emprego do setor industrial.
http://www.abit.org.br/n/mp-669-altera-aliquota-de-desoneracao-da-f...

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