Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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MPT Firma Acordo com Empresa de Confecção Acusada de Trabalho Degradante

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou, na última sexta-feira (8), um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Mod Griff, empresa de confecções com sede em Toritama. O acordo foi firmado após o órgão, em fiscalização conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Federal, ter constatado que a empresa realizava terceirização ilícita e expunha os trabalhadores a condições degradantes de trabalho na unidade de Santa Maria do Cambucá.

De acordo com o MPT, na inspeção realizada pelo grupo móvel de combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo, foram encontrados trabalhadores sem a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, recolhimento de INSS ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário mínimo, férias ou intervalos intrajornada. No depoimento prestado ao grupo, o gerente da confecção disse que ao todo são 12 fábricas que produzem os produtos Mod Griff, sendo que 11 delas prestam serviços exclusivos à empresa, com participação em toda a cadeia produtiva das peças comercializadas.

No termo de ajustamento, o MPT propôs que a empresa efetuasse a rescisão indireta de todos os trabalhadores encontrados, nas unidades contratadas e que venham a ser contratadas, em condições análogas à de escravo, realizando a assinatura da CTPS com data retroativa ao início das atividades e pagando as respectivas verbas rescisórias, FGTS, e recolhimentos previdenciários. Caso descumpra o TAC, a Mod Griff está sujeita à multa no valor de R$ 50 mil por trabalhador em situação irregular.

Maria Roberta Melo da Rocha, procuradora do Trabalho à frente do caso, disse que o documento também prevê que a empresa deverá se abster de contratar com quaisquer fábricas cuja formação jurídica e situação dos trabalhadores não esteja regularizada. Em caso de novo descumprimento, além de multa de R$ 100 mil, será reconhecido o vínculo empregatício direto e os representantes da empresa podem responder ao crime de desobediência.

A Mod Griff terá 90 dias de prazo para regularizar todos os contratos com as empresas com as quais mantem relação atualmente, também sujeito à multa de R$ 100 mil. Caso mantenha os contratos com as facções atuais, a confecção será responsabilizada solidariamente pelos direitos trabalhistas dos funcionários admitidos pelas mesmas.

A empresa deve ainda registrar a assinatura do TAC em livro de registro da inspeção do trabalho e divulgá-lo entre os empregados, sob pena de mil reais por dia de atraso. Todos os valores que venham a ser arrecadados deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte:|http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/economia/2013/03/1...

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