Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Multinacional (Coteminas) luta na Justiça para retirar terras de produtores goianos

Coteminas teria descumprido acordo verbal e estaria tentando tomar propriedades que valem centenas de milhões por dívida de cerca de R$ 15 mi

FHC na fazenda do produtor Wander, em maio de 1998 | Arquivo

FHC na fazenda do produtor Wander, em maio de 1998 | Arquivo

Em um processo judicial marcado por questionamentos, uma das maiores indústrias do setor têxtil do mundo, a Companhia de Tecidos Norte de Minas (Coteminas) tenta na Justiça tomar posse de terras de um grupo de produtores rurais residentes em Acreúna, na região Sudoeste de Goiás.

Há alguns anos, as fazendas foram transferidas para a Coteminas em uma negociação para pagamento de dívida e formação de um projeto comum que parecia promissor até a empresa mineira repassar as propriedades a outra pessoa jurídica, a Cantagalo General Grains S/A.

Na Justiça, o processo envolve cifras milionárias e terras em pelo menos sete propriedades rurais, que possuem cerca de 3,8 mil hectares só de área agricultável. Em primeiro grau, os fazendeiros conseguiram provar que foram lesados pela Coteminas, condenada pelo juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, da Comarca de Acreúna, a indenizá-los em aproximadamente R$ 100 milhões.

O total seria a diferença entre o valor constante nos documentos de transferência e o de mercado. Em sua decisão, o magistrado diz que houve “ato ilícito” por parte da Coteminas.

Os produtores recusaram a indenização, pois buscam como objetivo principal a anulação das escrituras de transferência dos imóveis a partir das provas de que foram prejudicados em uma transação marcada por irregularidades e violação da boa-fé objetiva. Portanto, há vários outros processos na Justiça, derivadas de uma ação que busca a anulação das escrituras dadas à Coteminas. Em juízo, eles dizem que querem apenas pagar suas dívidas com a empresa mineira e continuar com suas terras.

Contudo, os produtores questionam o porquê dos proprietários rurais terem transferido suas terras à maior indústria têxtil do País.

Para entender o cenário, é preciso remontar à origem dos negócios, no início da década de 1990, quando eles começaram a fornecer algodão plantado em suas terras para a Coteminas, por meio de negociação com o então presidente da empresa, José Alencar, posteriormente afastado dos negócios em função de sua eleição para vice-presidente da República. Alencar foi então substituído por seu filho, Josué Christiano Gomes da Silva, até hoje à frente da Coteminas.

Por cerca de 20 anos, sempre com a compra antecipada da produção pela empresa, estabeleceu-se uma relação de extrema confiança, informam, tanto que eles se tornaram sócios em negócios e chegaram ao ponto de transferir suas terras (as melhores de suas propriedades, onde moram) com o compromisso (não honrado pela Coteminas) de permanecer na posse e de retomá-las formalmente após o período de dez anos.

Na história

Ivan Shuet, produtor rural

Ivan Shuet, produtor rural

A primeira compra de algodão dos produtores de Acreúna foi feita em 1992, depois de uma visita pessoal de José Alencar às lavouras. Os negócios prosseguiram nos anos seguintes, em uma relação amistosa e marcada pela confiança mútua.

Ao final da década de 1990, Acreúna chegou a receber a visita do então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, que inaugurou a colheita na fazenda de Wander Souza, terra que agora a Coteminas tenta tomar posse.

Os bons negócios seguiam a pleno vapor até a safra 2004/2005, quando problemas climáticos prejudicaram substancialmente lavouras em todo o País e não foi possível fazer a entrega integral prevista. Cada produtor ficou com saldo devedor em algodão.

“Esse saldo negativo precisou ser pago. Começou então a discutir de que forma pagar isso. A Coterminas nessa altura do campeonato não tinha tanto interesse em receber o algodão porque havia feito uma negociação e havia fechado algumas fábricas, por isso sua demanda de algodão já era menor”, conta Ivan Shuet, um dos cinco produtores alvo de ações da gigante têxtil.

A proposta

Foi nesse momento que surgiu a combinação de que os produtores fariam a transferência dos imóveis para a Coteminas com a finalidade de regularizar uma pendência contábil da empresa relacionada com os saldos em aberto. Segundo os produtores, o presidente da Coteminas alegava que estava sendo muito pressionado pelos demais acionistas devido a essas pendências, originadas na safra 2004/2005.

“Ele sugeriu não falar em remuneração de capital de juro. Ele queria pegar a dívida de cada um de nós e transformar em hectares. Cerca de 80% dessa área arrendada com a soja dá a remuneração do capital que está envolvido a cada um. Pegou a dívida, transformou em uma quantidade de hectares. Durante 10 anos ficaríamos com o imóvel, conduziríamos a lavoura e pagaríamos o arrendamento anualmente. Ao final do 10º ano, pagaríamos o valor que foi passado da escritura e estaria quitada toda a dívida”, explica Shuet.

Os produtores fizeram sua parte, assinando as escrituras públicas de confissão de dívida com dação em pagamento. Mas o presidente da Coteminas simplesmente negou-se a assinar os contratos de arrendamento com cláusula de recompra, alegando que o pagamento dos arrendamentos não remuneraria adequadamente o capital devido. Mudou de ideia e passou a dizer que a proposta feita por ele mesmo não mais lhe servia, contam os produtores.

Manobra

O tempo passou e o presidente da Coteminas não assinou o contrato de arrendamento com cláusula de recompra. Segundo os produtores, ele utilizou os imóveis para integralizar capital em seu favor na constituição da empresa Cantagalo. No início de 2014, a Cantagalo ajuizou ação reivindicatória com pedido de imissão de posse nos imóveis. Em fevereiro de 2014, o juiz de Acreúna concedeu a liminar de imissão de posse em favor da Cantagalo, considerando-a terceira de boa fé.

Em março de 2014, os produtores ingressaram em juízo com a contestação na ação reivindicatória e ação anulatória das escrituras com pedido de liminar, alegando nulidade por simulação, dolo, lesão e violação da boa-fé objetivo e abuso de direito. O próprio juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, de Acreúna, suspendeu a liminar antes deferida.

Em abril deste ano, o magistrado proferiu sentença, julgando a ação anulatória parcialmente procedente para reconhecer o ato ilícito praticado pela Coteminas, mas, por entender que a Cantagalo é terceira de boa-fé, converteu a nulidade em perdas e danos, condenando a Coteminas a indenizar os produtores. O magistrado julgou também a ação reivindicatória, confirmando a propriedade da Cantagalo e garantindo seu imediato ingresso na posse. Houve recurso tanto por parte dos produtores, que querem anular o negócio, quando por parte das empresas.

Cantagalo não é “terceira de boa fé”

A relatora do processo no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) é a desembargadora Amélia Martins de Araújo, substituída, nas ausências, pelo juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio de Rezende. No dia 22 de julho deste ano, o juiz substituto negou liminar em agravo de instrumento apresentado pelos produtores rurais, por meio do qual eles pediam efeito suspensivo da imissão na posse.

Os fazendeiros entraram com medida cautelar para dar efeito suspensivo à apelação, que foi acolhida pela desembargadora relatora, que concedeu liminar. A desembargadora entendeu que “a Cantagalo não poderia ser considerada terceira de boa-fé, pois se trata de empresa que pertence ao Grupo Coteminas” e que dar o efeito suspensivo era a única forma de evitar uma lesão irreparável e ainda maior aos produtores.

A Cantagalo e a Coteminas interpuseram agravos regimentais. Em nova substituição, no dia 21 de agosto, o juiz Roberto Horário, entendendo que havia fato novo (a suposta imissão na posse das propriedades pela Cantagalo), revogou a liminar que dava efeito suspensivo. Os produtores apresentarão novo agravo regimental contra a decisão do magistrado, argumentando que a premissa que fundamentou a decisão dele está errada, porque a posse, de fato, ainda é deles, os produtores. O julgamento das apelações será feito pela 1ª Câmara Cível do TJ-GO.

“Estamos enfrentando uma grande batalha judicial que não tem data para terminar e é evidente que existe grande apreensão, já que uma dívida que, dependendo da cotação atualizada, pode não passar de R$ 15 milhões no total seria paga com terras que valem muito mais que isso. Uma só delas, contando com equipamentos, pode valer mais de R$ 100 milhões”, conclui Shuet.

http://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/multinacional-luta-n...

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Respostas a este tópico

   O tempo passou e o presidente da Coteminas não assinou o contrato de arrendamento com cláusula de recompra.

pelo que li é muito simples, a coteminas pagou algodao antecipado e levou um calote dos fazendeiros que sao acostumados a comprar sentenças, juizes e tudo mais, enquanto que a coteminas ate onde sabemos e uma empresa seria, fazendeiros ligados ao caiado do meu ponto de vista é igual a ele

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