A Abit repudia o veto do governo à inclusão de produtos confeccionados na lei nº 13.161/2015, aprovada pelo Congresso Nacional, que trata da reoneração da Contribuição Patronal à Previdência.

A Associação e os sindicatos do setor, juntamente com deputados federais e senadores membros da Frente Parlamentar José Alencar, lutaram intensamente para incluir na nova norma o segmento do vestuário dentre os que teriam um aumento menor das contribuições previdenciárias, depois que o governo anulou os efeitos da Lei nº 13.043/2014, a qual, estimava-se, tornaria perenes as contribuições previdenciárias patronais de 1% ou 2% sobre a receita bruta das empresas, em substituição optativa ao recolhimento de 20% sobre o total dos salários.

O esforço teve êxito, pois os parlamentares entenderam a importância da atividade no contexto da economia, como geradora de empregos em larga escala e protagonista de acirrada concorrência internacional. É pertinente lembrar uma questão muito relevante: o propósito original da desoneração da folha de pagamentos era conferir mais competitividade a setores altamente empregadores e que enfrentam diretamente a concorrência internacional.

Sensíveis a essas questões, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal incluíram a confecção de vestuário (capítulos 61 e 62 da NCM) entre os segmentos com taxação diferenciada em relação à proposta original do governo. Os parlamentares consideraram que a atividade, exatamente por suas peculiaridades, foi a pioneira na decisão do governo de desonerar a folha de pagamento, adotada a partir de dados, estudos e embasamento técnico consistentes. De modo contraditório, tudo isso é agora negado no Veto 38 da presidente da República.

Contudo, a batalha não está perdida. A Abit já está mobilizada para mostrar ao governo a contradição, reafirmando todos os argumentos relativos ao significado das confecções para a economia, o mercado de trabalho, a indústria de transformação e para o comércio exterior.

O Veto 38, por determinação da Constituição Federal, deverá ser confirmado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Caso a maioria dos deputados e senadores – no caso, 298 parlamentares – vote pela sua rejeição, o texto voltará a valer da forma como havia sido aprovado pelo Congresso, ou seja, contemplando a confecção de vestuário na alíquota intermediária de 1,5%.

A sessão que apreciará o veto em questão ainda não está agendada, e até que haja uma data, é necessário intensificar o contato com os deputados e senadores de todo o País.

Assim, a Entidade conclama todos, incluindo associações, sindicatos, trabalhadores empregados e trabalhadores empregadores ao engajamento nessa causa. Para tanto, é sugerido a todos que escrevam aos parlamentares de suas bases e os mobilizem desde já, para que mais essa batalha em favor da indústria e do País não se perca.