Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Nova Lei Para Fiscalizar Uso, Compra, Venda e Transporte de Material Hospitalar

Devido ao recente caso de importação de lixo hospitalar para fins comerciais no Polo Textil do Agreste - após a identificação de resíduos de saúde em dois contêineres oriundos dos Estados Unidos, em outubro do ano passado -, o governador  do estado sancionou um projeto de lei ordinária  que combate às práticas irregulares adotadas por empresas que colocam em risco a saúde da população. O decreto foi publicado nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial.

Segundo a Lei Ordinária 798/2012, ficam proibidas a utilização fora da unidade geradora (setor do serviço de saúde que gera as roupas sujas), a reciclagem, a compra, a venda e a doação de roupas de uso hospitalar classificadas como resíduos de serviços de saúde, mesmo que submetidas à tratamento na unidade de processamento de roupas. A mesma norma aplica-se às sobras, retalhos e peças com defeitos de fabricação, em tecido de algodão ou sintético, contendo marca ou identificação de qualquer serviço de assistência à saúde.

De acordo com o documento, "o descarte dessas peças sem que sejam seguidas as normas de processamento estabelecidas representa risco para o trabalhador, para o usuário e para o meio ambiente e, por isso, deve ser alvo de ação regulatória do Estado". A lei estadual discorre detalhadamente sobre o comércio, o transporte, o armazenamento e o uso de peças do vestuário e demais artefatos em tecido de algodão ou sintético já utilizados em estabelecimentos de assistência à saúde.

A punição para quem descumprir as novas regras variam de advertência, multa, apreensão de produto, inutilização de produto, interdição de produto, interdição parcial ou total do estabelecimento ao cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhões.

Fonte:|http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20120314182617&a...

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