Desde 2004 até hoje, o Sistema Abrapa de Identificação (SAI) tem melhorado constantemente. Na safra 2022/2023, a plataforma está passando por um grande aprimoramento, com novas funcionalidades, que chegam para deixar a rastreabilidade do algodão brasileiro ainda mais segura e transparente. O que nunca mudou, em todo este tempo, foi a obrigatoriedade do cumprimento da Instrução Normativa nº24, de 14 de julho de 2016. As Unidades de Beneficiamento de Algodão (UBA) precisam estar atentas às inovações do sistema para o cumprimento da IN24, não apenas para operar dentro dos padrões legais, como para se preparar para as grandes oportunidades que vêm por aí.
Não custa lembrar que a IN24 é o marco legal que define o padrão oficial de classificação do algodão em pluma no Brasil. Este "regulamento técnico do algodão" especifica os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação, além da marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto. Desde o tamanho e o peso da amostra até a forma correta de manuseá-la, tudo está disposto na IN24.
Mas tudo já estava anteriormente na IN24, qual é a novidade?
É que agora o SAI tem ferramentas que verificam o cumprimento da norma, e a algodoeira que entende a necessidade de estar em dia com a legislação terá, na plataforma, uma importante aliada. Nesta nova fase, a UBA deverá:
É a sistematização de tudo o que a UBA já fazia, tornando seus processos cada vez mais assertivos.
https://www.abrapa.com.br/Paginas/Not%C3%ADcias%20Abrapa.aspx?notic...
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