Pode ser que a Marca que sua empresa utiliza já seja parte do nome fantasia de sua empresa registrada na Junta Comercial do Estado. Este registro, porém, limita-se à Razão Social da sua empresa, não à Marca (mesmo que seja seu nome de fantasia). Como a área de atuação das Juntas Comercial é o Estado onde se encontram, não é incomum empresas do mesmo ramo de atividades escolherem ou utilizarem uma mesma Marca como nome fantasia se estiverem registradas em Estados diferentes. Isto ocorre porque a entidade competente para conferir registro de Marcas no Brasil é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
No mercado globalizado uma marca é instrumento importantíssimo na distinção de produtos e ou serviços.
Diante de um cenário cada vez mais competitivo, registrar sua marca é o principal passo para garantir seus direitos no mercado.
Hoje é mais fácil para os concorrentes imitar a sua marca do que reproduzir seu produto ou serviço. Portanto, proteja-se.
Com a marca registrada, você tem garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros.
É um respaldo legal que constrói valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.
Na maioria das vezes, constituem o ativo mais valioso das firmas, sendo inclusive alvo de transações comerciais sem precedentes.
Portanto, merecem investimento e proteção. E a maior proteção de uma marca é o seu registro junto ao INPI.
Cabe lembrar que pode ser considerada bem móvel a propriedade industrial, pode ser protegida por várias medidas judiciais relativas à sua natureza jurídica (por exemplo interdito proibitório) e os institutos do direito das obrigações( por exemplo, o condomínio, a compropriedade, a locação, a compra e venda).
Você não pode simplesmente criar uma marca ou inventar algo e sair utilizando sem antes procurar saber se alguém já a utiliza.Veja que sem querer, você poderá responder por crime contra marcas ou patentes. Analise o art.189, I da Lei da Propriedade Industrial, como você poderá ter uma grande "dor de cabeça" pelo seguinte fato:
"Art. 189 - Comete crime contra registro de marca quem:
I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão.
II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. "
Portanto, muito cuidado, antes de utilizar uma marca, procure um profissional da área para evitar qualquer problema que possa lhe dar muitas dores de cabeça e prejuízos por ter de indenizar o titular da marca.
Patentes de Invenção
Algo único, não conhecido, criado pelo homem e possível de ter aplicação industrial. É importante ressaltar que, não poderá ser pedido o registro de patentes que tenham-se tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior,
Patentes de Modelo de Utilidade
São Melhorias, as patentes já existentes, sendo que toda alteração (detalhe de funcionamento ou de utilização) realizada em uma patente registrada, que seja caracterizada por nova forma ou disposição diferente e que resulte em sua melhor utilização será considerada como Modelo de Utilidade.
Conforme o Art. 10 da Lei 9.279/96, não são consideradas Patente, nem mesmo Modelo de Utilidade:
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Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
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