A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a legalidade de cobrança de multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) feita por meio de protesto de Certidão de Dívida Ativa.
Com o posicionamento, a Valadares Tecidos Ltda. deverá pagar a multa no valor de R$
por expor mercadorias sem indicação da composição têxtil, CNPJ e o modo de conservação do produto, práticas irregulares previstas na Lei 9.933/1999 e no regulamento técnico do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
A Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos (CCOB) da Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF2) argumentou, na defesa do Inmetro, que a cobrança através do protesto de CDA evita o abarrotamento do Judiciário além de atender ao princípio da eficiência e da economia processual.
A 8ª Turma Especializada do TRF2 acatou, por unanimidade, os argumentos apresentados pela AGU e acrescentou que a opção de cobrança através do protesto tem se mostrado uma forma de intervenção menos gravosa, inclusive para o devedor, o que atende "ao postulado de menor sacrifício ao executado".
Protestos
Apenas no mês de março, a Procuradoria-Regional da 2ª Região protestou 172 títulos de Dívida Ativa e conseguiu recuperar cerca de R$ 127.923,00. Criado pela Lei nº 9.492/97 o protesto em CDAs foi assinado através de convenio, em agosto de 2010, entre a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).
Atualmente a PRF2 protesta CDAs das seguintes autarquias: Inmetro, Agência Nacional do Petróleo (ANP), Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A partir desse mês, os procuradores vão iniciar o protesto das Certidões do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Em geral, as dívidas são quitadas no prazo de três dias, depois da notificação pelo cartório. Após esse período, a dívida é protestada e o nome da pessoa física ou empresa passa a constar em cadastros de proteção ao crédito.
A PRF2 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível 2009.51.01.02.44.39-7 - 19 Vara federal do Rio de Janeiro
Adélia Duarte/Uyara Kamayurá
Fonte:|http://agu.jusbrasil.com.br/noticias/3108739/procuradores-garantem-...
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