Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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SÃO PAULO  -  A indústria têxtil do Rio Grande do Sul foi agraciada com dois benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Eles foram instituídos pelo Decreto nº 51.025, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.

Um deles é a redução em 41,176% da base de cálculo do imposto nas vendas de produtos têxteis, artigos do vestuário e botões de plásticos não recobertos de matérias têxteis realizadas dentro do Estado, entre 1º de janeiro de 2014 e 30 de junho de 2015.

Outra benesse é relativa às operações interestaduais com tais produtos, realizadas nesse mesmo período. A indústria terá crédito presumido de 9% de ICMS nessas vendas. Esse crédito é registrado na escrita fiscal da empresa e pode ser usado por ela para quitar o ICMS relativo a outras operações, independentemente dos seus custos.

Nesse caso, porém, no fim do mês, a companhia gaúcha deverá apurar o faturamento bruto, considerar os créditos presumidos, e pagar 3% do total a título de ICMS.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária


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