Enquanto que a indústria têxtil chinesa ganha cada vez mais incentivos para produzir mais barato, a indústria brasileira sofre com a guerra fiscal entre os estados. As diferenças de alíquotas de ICMS hoje são o principal entrave a competitividade interna. No RS o ICMS atualmente é de 7% ( na entrada e na saída de mercadorias), setor quer uma redução.
O presidente do Fitemasul, -Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e Malharias da Região Nordeste do RS, Carlos Graça de Araújo afirma que a “guerra com os chineses e uma guerra perdida, é preciso dar competitividade à indústria no mercado interno” salienta.
Na semana passada o governo chinês anunciou a concessão de 27 tipos de subsídios para o setor têxtil naquele país. O apoio estatal vai desde controle do preço da matéria-prima até incentivos tributários e crédito abundante e barato.
Enquanto isso, no RS, contrariando as expectativas do setor têxtil gaúcho, o Governo do Estado não introduziu modificações no regulamento do ICMS, como reivindicado pelo Sitergs (Sindicato das Indústrias Têxteis do Estado do Rio Grande do Sul) e pelo próprio Fitemasul. “ nos estamos ficando cada vez mais para trás em relação aos outros estados, como Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro” afirma o Araújo.
Em 2011, o governo apenas prorrogou por mais um ano o Decreto nº 48.416, que dispõe sobre a base de calculo reduzida nas mercadorias classificadas nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63 da NBM/SH – NCM, realizadas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário. “O referido Decreto não teve alterações, apenas prorrogou o prazo, estendendo o benefício até 30 de setembro de 2012”, destaca o dirigente.
Entre as reivindicações estão os pedidos :
a) redução da base de cálculo nas operações internas, equivalente à aplicação de uma alíquota efetiva menor do que 7% (sete por cento);
b) antecipação da vigência da alíquota efetiva de 4% (quatro por cento) para as operações interestaduais;
c) garantia de manutenção integral do crédito representado pelo ICMS destacado nas notas de aquisições de mercadorias, insumos, materiais de embalagem, bens do ativo imobilizado e serviços, sem a necessidade de estorno proporcional do ICMS incidente sobre as operações antecedentes.
Fonte:|http://www.leouve.com.br/negocios-e-mercado/economia/item/6189-seto...
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