Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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STJ dá ganho de causa à viúva em ação da família Steinbruch-Vicunha (Têxtil)

Por Alex Ribeiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa para a viúva de Fábio Steinbruch, Fabiane, numa disputa judicial sobre a herança em um ramos da família, que detém participação relevante em empresas do grupo Vicunha, incluindo o banco Fibra e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

Salvo alguma surpresa de última hora nessa ferrenha contenda judicial, que gerou uma batalha de recursos em tribunais de São Paulo e Brasília, essa é a decisão definitiva, sem espaço para modificação.

A disputa envolve o inventário de Fábio Steinbruch, primo de Benjamin Steinbruch, que é o principal executivo do grupo Vicunha, além de presidente do conselho e da diretoria da CSN. Fábio morreu em dezembro 2012 num acidente de motocicleta, sem deixar filhos. Desde então, a viúva, Fabiane, e os dois irmãos de Fábio -Clarice e Leo -, discutem na Justiça como dividir a herança. Fabiane é uma ex-funcionária do Banco Fibra, com quem Fábio se casou em 2006.

O STJ rejeitou a tese dos irmãos de que Fabiane tinha direito a tão-somente R$ 20 milhões deixados por Fábio em um testamento. Dessa forma, o tribunal reconheceu que Fabiane é herdeira necessária em espólio declarado em R$ 380 milhões, mas cujo valor exato ainda é desconhecido, pois envolve bens ainda em reavaliação e ativos supostamente mantidos no exterior.

O julgamento de primeira instância, na 7ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Central de São Paulo, havia dado vitória a Clarice e Leo. Na segunda instância, em recurso julgado pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a viúva ganhou. Agora, a Terceira Turma do STJ negou o recurso dos dois irmãos, favorecendo a outra parte.

Para Clarice e Leo, Fabiane não tinha direito na partilha de bens porque era casada em separação de bens com Fábio. Já o entendimento de Fabiane, que foi reconhecido pela turma do STJ, é que existem duas situações jurídicas distintas, que não se confundem. Uma é o regime de bens relativo ao casamento, que vale enquanto marido e mulher estão vivos. Outro é o chamado direito sucessório, ou de herança, que passa a governar as relações jurídicas em caso de morte. O direito sucessório trata a viúva como herdeira necessária. Fabiane sustentou no processo que o testamento não faz nenhuma ressalva contrária à sua condição de herdeira necessária.

Clarisse, Leo e Fábio são filhos de Eliezer Steinbruch, que fundou nos anos 1940 a Fábrica Têxtil Elizabeth no interior de São Paulo com o irmão, Mendel, o pai de Benjamin Steinbruch, mais o sócio Jacks Rodrigues Rabinovich. Juntos, eles construíram a Vicunha, uma gigante no setor têxtil, e ampliaram a atuação, adquirindo o controle da CSN -que foi privatizada em 1993 -e fundando o Banco Fibra, uma instituição financeira de médio porte. Em 1997, por meio da CSN, o grupo participou do consórcio que arrematou o controle da então Vale do Rio Doce. Eliezer morreu em 2008, deixando os bens para os três filhos.

O Valor procurou Fabiane, Clarice e Leo, por meio dos advogados, mas não se pronunciaram até a publicação desta edição.

http://www.tostoadv.com/stj-da-ganho-de-causa-viuva-em-acao-da-fami...

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