Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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O Governo do Estado vai implantar Substituição Tributária nos setores têxtil e de confecções. Com o ICMS de toda a cadeia produtiva retido na indústria, os ambulantes não terão como sonegar o imposto

Beatriz Cavalcantebeatrizsantos@opovo.com.br
MAURI MELO
Sem emissão de nota fiscal, ambulantes vendem confecções nas calçadas da Catedral de Fortaleza

Uma das maneiras de minimizar a sonegação de impostos por parte dos ambulantes do Centro é a implantação da Substituição Tributária (ST) nos setores têxtil e de confecções, conforme o secretário da Fazenda, Mauro Filho. Assim, o produto vendido na Feira da José Avelino, por exemplo, já estaria tributado.


Para aplicar a ST em ambos os setores, o secretário realiza reunião com os representantes dos segmentos às 10 horas de hoje, na sede da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). O anúncio da alíquota e início do recolhimento por ST serão anunciados pelo governador Camilo Santana no próximo dia 30.


A ST consiste em cobrar dos fabricantes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de toda a cadeia produtiva. A indústria, por sua vez, acrescenta o valor pago em imposto ao preço do produto. No Ceará, são cerca de 248 segmentos com aplicação da ST e consequente redução de alíquotas.


“Todo mundo reclama da venda do Beco da Poeira e da Feira da José Avelino. Mas por que não saiu ainda, nesse tempo todo, essa redução do imposto com ganho na ST? Porque há divergência entre a indústria têxtil e a indústria de confecção em relação à alíquota. Por isso é que eu estou fazendo a reunião”, esclarece Mauro Filho.


Encontrando o percentual ideal, o ICMS estará será retido na fabricação dos tecidos, que serão vendidos à indústria de confecção com impostos já pagos. E, assim, segue até o varejo. Como o sistema impede sonegação do ICMS, o Estado arrecada mais e pode reduzir alíquotas.


“Com isso resolvido, eu não estou preocupado se o cara lá da José Avelino está pagando ICMS ou não, porque, na realidade, o imposto vai ser pago na origem da cadeia. Essa é a grande solução. Aliás, não somente para o Centro, mas em qualquer venda”, enfatiza o secretário.


“Quanto mais a gente puder fortalecer a cadeia produtiva de vendas formal, melhor para política, geração de empregos e de locação de espaços desse comércio”, declara. Para o secretário, a sonegação de ICMS só será resolvida quando, em todas as cadeias, forem aplicadas a ST.


Em termos tributários, o problema que continuará sem resolução é o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), imposto municipal. Uma das soluções passaria pela formalização de ambulantes ao aderir ao Micro Empreendedor Individual (MEI).


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Além dos setores confecção e têxtil, Mauro já havia divulgado redução do imposto para o setor moveleiro. A nova alíquota, que hoje é de 17%, será acertada com os empresários.

Desonerações como as que serão divulgadas já foram aplicadas em setores como o de computação, alimentos e bebidas, além de medicamentos. Segundo o secretário, é reduzindo impostos que se aumenta a base de arrecadação.


Apesar de eficiente na redução da sonegação do ICMS, há controvérsias sobre a aplicação da ST.

Isso porque, ao cobrar o imposto no início da cadeia produtiva, com incorporação do ICMS ao preço de venda, não há como isentar os MEIs, nem as Micro e Pequenas empresas (MPEs).


Esses contribuintes já pagam o imposto por meio do Simples. E, portanto, juristas apontam que a ST gera bitributação.


A nova lei do Simples Nacional, do ano passado, prevê a exclusão de MEIs e MPEs da Substituição Tributária.


O Governo do Estado, entretanto, ainda não especificou como excluirá as empresas inscritas no simples da ST.

http://www.opovo.com.br/app/opovo/economia/2015/08/10/noticiasjorna...

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Respostas a este tópico

quer protestar contra estes governos corruptos, federal e estaduais e municipais e so sonegar, tem que sonegar e ha  melhor maneira de protestar, se o governo quer dinheiro manda eles produzirao,

E também é antecipação de receitas. Seria outro absurdo tributário. Baixe as aliquotas e veja o resultado e não o contrário com promessa que não se realizará.

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