Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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TRUSTNORTH: Desrespeito aos direitos trabalhistas!!!! Empresa têxtil localizada em Sergipe é grande fornecedora das marcas Brooksfield, TNG e Daslu

Trustnorth: desrespeito aos direitos trabalhistas e concorrência desleal no setor têxtil de Sergipe

 

O ano de 2015 tem se caracterizado por uma crise econômica profunda e estrutural. Tanto os entes públicos quanto o empresariado anunciam ajustes com os objetivos de demonstrar solidez econômica, preservando os pagamentos das dívidas, e manter o crescimento das taxas de lucros. Essas medidas empurram necessariamente o ônus da crise aos trabalhadores, visto que resultam em contenção dos investimentos sociais e retiradas de direitos.

Em Sergipe, essa equação já se reflete no fato dos políticos, em geral, já terem assumido o discurso da “falência” das prefeituras, da redução orçamentária do governo e das dificuldades financeiras das empresas. Quanto a essas últimas, é importante ressaltar que, se é verdade que foram substancialmente afetadas pela crise econômica, é verdade também que o governo federal ampliou os setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamento, o que possibilitaria justamente, ao menos, manter os direitos trabalhistas já conquistados. Um desses setores beneficiados com a desoneração foi o setor têxtil, com previsão, para 2015, de crescimento de 0,3% e faturamento de US$ 51,5 bilhões, segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), Rafael Cervone. Ou seja, apesar de diminuta a taxa de crescimento, ainda é positiva e com números absolutos expressivos.

Passado pelo crescimento negativo de 2014 (cerca de -5%) e por quase todo o primeiro trimestre de 2015 – o qual era anunciado como bastante temeroso –, e mesmo tendo se beneficiado com a desoneração, há poucos dias a empresa têxtil Trustnorth comunicou ao sindicato dos empregados (SINDITEXTIL-Sergipe) que iria suspender o fornecimento de alimentação aos seus funcionários.

Certamente, no jogo das negociações, está implícito nessa comunicação o recado de que os ajustes da empresa recairão sobre os empregados, agora através da suspensão no fornecimento das refeições e, depois, por meio da retirada de outros direitos ou de demissões coletivas. Acontece que, além de reduzir direitos trabalhistas, a medida adotada pela Trustnorth significa uma tentativa de estabelecer uma concorrência desleal no mercado, visto que todas as empresas do setor, em Sergipe, são obrigadas a atender a essa demanda dos trabalhadores, por ser essa uma norma coletiva contida nas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria. Ao suspender o fornecimento das refeições aos empregados, a Trustnorth reduz seus custos de produção e se sobressai ante as demais empresas do setor têxtil.

Essa decisão da empresa não condiz com as diretrizes de responsabilidade social – tão valorizadas pelas atuais propagandas empresariais. Infelizmente, as marcas Brooksfield, TNG e Daslu, por exemplo, beneficiárias dos produtos da Trustnorth, silenciam ante esse problema, que é público, aflige cerca de 600 empregados e, indiretamente, afeta toda a categoria dos empregados têxteis. Em ação ajuizada pela assessoria jurídica do sindicato, através do escritório Jane Tereza Advocacia e Consultoria, a juíza titular da 9ª Vara do Trabalho de Sergipe, Marta Cristina dos Santos, na última sexta-feira, já determinou que a empresa deve manter o fornecimento das refeições.

Mesmo o Judiciário tendo garantido o direito trabalhista nesse caso, essa prática da Trustnorth será cada vez mais utilizada pelo patronato. Portanto, o recado já está dado aos trabalhadores, sindicatos e centrais sindicais: ou se unificam para enfrentar os efeitos da crise econômica, inclusive apontando saídas políticas, ou os direitos trabalhistas serão suprimidos, uma a um, categoria por categoria, empresa por empresa, sob o fundamento – oportunista ou não – das dificuldades financeiras.

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Por: Thiago da Silva Santana e Emanoel Alesandro Lopes

Advogados do SINDITEXTIL - Sergipe e do escritório Jane Tereza Advocacia e Consultoria.

FONTE: http://www.faxaju.com.br/conteudo.asp?id=199869

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