A proposta para adiar as datas de aplicação do reporte de sustentabilidade corporativa e os procedimentos de diligência devida para as empresas foi aprovada pelo Conselho Europeu.
O Conselho Europeu deu luz verde final ao chamado mecanismo “Stop-the-clock”, uma das propostas da Comissão Europeia no âmbito do pacote legislativo “Omnibus I”, apresentado em fevereiro de 2025, com o objetivo de simplificar normas da UE e reforçar a competitividade das empresas europeias. A medida visa adiar a entrada em vigor de determinados requisitos de reporte de sustentabilidade e diligência devida.
«Hoje cumprimos a nossa promessa quanto à simplificação das leis da UE. A rápida adoção desta diretiva é um primeiro passo importante para reduzir a burocracia, proporcionar segurança jurídica às nossas empresas e tornar a UE mais competitiva», afirma Adam Szłapka, Ministro para a União Europeia da Polónia.
A nova legislação, que teve a aprovação do Parlamento Europeu no início do mês, adia por dois anos a aplicação das exigências da Diretiva sobre Reporte de Sustentabilidade Empresarial (CSRD) para grandes empresas que ainda não iniciaram esse reporte, bem como para as PME cotadas em bolsa, e por um ano a data de transposição e a primeira fase de aplicação da Diretiva de Diligência Devida em matéria de Sustentabilidade Empresarial (CSDDD), que abrange inicialmente as maiores empresas.
Este adiamento, refere o Conselho Europeu em comunicado, dará tempo adicional para que os colegisladores – o Conselho e o Parlamento Europeu – concluam as negociações sobre alterações substanciais às diretivas CSRD e CSDDD, também incluídas no pacote “Omnibus I”.
A decisão surge na sequência de vários apelos políticos a uma desburocratização das normas europeias. Em outubro de 2024, o Conselho Europeu instou todas as instituições da UE a avançar com medidas para responder aos desafios identificados nos relatórios de Enrico Letta e Mario Draghi sobre a competitividade europeia. Já em novembro, a Declaração de Budapeste apelava a uma “revolução da simplificação”, com enfoque particular na redução de encargos administrativos, sobretudo para as PME.
Em resposta, a Comissão apresentou a 26 de fevereiro de 2025 dois pacotes legislativos Omnibus, um dedicado à sustentabilidade e outro ao investimento, com o objetivo de tornar a legislação mais clara, simples e eficaz. Os líderes europeus exortaram a uma adoção célere, especificamente destacando a importância da aprovação do mecanismo “Stop-the-clock” até junho de 2025, um objetivo agora atingido, destaca o Conselho Europeu.
A diretiva agora aprovada será agora publicada no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação. A partir daí, os Estados-Membros terão até ao final de 2025 para garantir a sua aplicação plena a nível nacional.
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