A Câmara dos Deputados analisa proposta que padroniza os tamanhos de peças de roupa produzidas no País. Segundo a autora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), atualmente cada fabricante define as medidas correspondentes a um determinado tamanho de roupa, deixando o consumidor confuso na hora da compra.
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Soraya Santos: não há, no País, mecanismo legal que fixe padrões para tamanho de peças de roupa
Pelo Projeto de Lei 2902/15, caberá ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) – órgão a ser criado – elaborar e expedir regulamento técnico sobre padronização do tamanho das peças de vestuário adulto e infantil, discriminado por sexo, quando for o caso.
“No Brasil, inexiste mecanismo legal, de caráter nacional, que determine padrões para tamanho de peças de roupa. Essa situação leva o consumidor a memorizar o tamanho da peça de suas marcas preferidas. Mas isso não é mais cabível num mundo globalizado, em que muitas peças de vestuário são importadas”, argumenta a autora.
O Conmetro terá, pelo texto, 180 dias, após a publicação da nova lei, para publicar o regulamento técnico, o qual deverá ser revisado a cada 10 anos, com base em estudos antropométricos da população brasileira.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta padroniza tamanho de roupas produzidas no País
por Romildo de Paula Leite
18 Ago, 2016
A Câmara dos Deputados analisa proposta que padroniza os tamanhos de peças de roupa produzidas no País. Segundo a autora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), atualmente cada fabricante define as medidas correspondentes a um determinado tamanho de roupa, deixando o consumidor confuso na hora da compra.
Pelo Projeto de Lei 2902/15, caberá ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) – órgão a ser criado – elaborar e expedir regulamento técnico sobre padronização do tamanho das peças de vestuário adulto e infantil, discriminado por sexo, quando for o caso.
“No Brasil, inexiste mecanismo legal, de caráter nacional, que determine padrões para tamanho de peças de roupa. Essa situação leva o consumidor a memorizar o tamanho da peça de suas marcas preferidas. Mas isso não é mais cabível num mundo globalizado, em que muitas peças de vestuário são importadas”, argumenta a autora.
O Conmetro terá, pelo texto, 180 dias, após a publicação da nova lei, para publicar o regulamento técnico, o qual deverá ser revisado a cada 10 anos, com base em estudos antropométricos da população brasileira.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Natalia Doederlein