Juros pactuados não são considerados abusivos. “Juros pactuados em taxa superior a 12% ao ano não são considerados abusivos, salvo quando comprovado que estão discrepantes em relação à taxa de mercado. Com esse entendimento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente o Agravo de Instrumento nº 14312/2010, interposto pela empresa Aymore Crédito, Financiamento e…
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