A competência técnica para a execução de determinados serviços nem sempre é levada a sério como deveria no Brasil. Até mesmo profissionais gabaritados andam se candidatando a fazer o que a legislação não permite e causando prejuízos ao contratante. Engenheiros de determinadas atividades se arriscam a elaborar pareceres de outros ramos e não seguem o que está discriminado na Resolução 218 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de 29 de junho de 1973.
Esta resolução…
ContinuarAdicionado por Interface Engenharia Aduaneira em 29 julho 2011 às 15:03 — Sem comentários
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