Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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8 pontos para entender NR 01 e fatores psicossociais relacionados ao trabalho

Atualização da norma regulamentadora deve entrar em vigor em 26 de maio. Fatores psicossociais relacionados ao trabalho presentes na NR 17 foram reforçados no texto da NR 01.

1. O que é a NR 01 e qual sua importância?   

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) estabelece as diretrizes gerais para a segurança e saúde no trabalho no Brasil. Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ela define disposições comuns às normas regulamentadoras e estabelece diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), contribuindo para condições adequadas de trabalho.

2. Quais foram as principais mudanças na NR 01 com a publicação da Portaria nº 1.419/2024?   

A Portaria nº 1.419/2024 introduziu alterações no capítulo 1.5 da NR 01, reforçando a necessidade de considerar os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Além disso, trouxe modificações no levantamento preliminar de riscos, no plano de ação e na participação dos trabalhadores. Outras alterações podem ser conferidas no documento abaixo:

Ficha Informativa NR1.pdf(279,0 KB)

3. Como a NR 01 aborda os FRPRT?   

A NR 01 estabelece que os FRPRT devem ser considerados no gerenciamento de riscos ocupacionais, juntamente com agentes físicos, químicos, biológicos e acidentes, além dos ergonômicos. A norma também determina que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve observar as exigências da NR 17 (Ergonomia), que trata das condições de organização do trabalho.  

4. Quando a atualização da NR 01 entrará em vigor?  

A previsão é 26 de maio de 2025.   

5. Existe uma profissão específica para elaborar o PGR incluindo os FRPRT?   

Não. A NR 01 não especifica uma categoria profissional para elaborar o PGR. No entanto, recomenda-se que seja conduzido por um profissional experiente em processos de trabalho, avaliação de riscos e visão integrada de segurança e saúde ocupacional. A norma também reforça a importância da participação dos trabalhadores no processo.  

6. Os programas de promoção da saúde mental substituem a avaliação de FRPRT?   

Não. Os programas de promoção da saúde mental são iniciativas voluntárias das empresas para melhorar o bem-estar dos trabalhadores, indo além do ambiente de trabalho. Já a avaliação de FRPRT é uma exigência da NR 01 e NR 17 para identificar perigos e avaliar riscos ocupacionais.

7. Como a nova NR 01 reforça a participação dos trabalhadores na gestão de riscos?   

A norma enfatiza a necessidade de consulta aos trabalhadores sobre a percepção de riscos, podendo contar com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Além disso, a empresa deve informar os riscos identificados e as medidas de prevenção adotadas, possibilitando que os trabalhadores tenham noções básicas sobre gerenciamento de riscos.

8. Como o SESI apoia as indústrias na implementação da nova NR 01?   

O SESI vem preparando seu time e sua operação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para ajudar as indústrias a se adequarem às novas exigências. Além de garantir conformidade legal, o SESI promove programas de promoção da saúde mental, entendendo que um ambiente de trabalho saudável é essencial para a produtividade e bem-estar dos trabalhadores.

Por: Letícia Carvalho

Da Agência de Notícias da Indústria

https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/trabalho/8-ponto...

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